Summary: | O artigo objetiva rastrear o conteúdo jurídico e as funções dos termos sexo e gênero na perspectiva do direito francês e brasileiro. Embora ambas as palavras sejam tradicionalmente utilizadas pelo Direito como elementos identificadores na construção da identidade das pessoas humanas, acabam por ser manejadas como instrumento de discriminação. Nessa medida, o sexo e o gênero, em lugar de servirem para a proteção do indivíduo, transformam-se em motivo para cerceamento de direitos. Questiona-se, por tal razão, o quanto é justo classificar a espécie humana em dois sexos/gêneros e proteger essa divisão com a força material e simbólica do Direito. Propõe-se, desse modo, seja testada a pertinência jurídica dessa dupla e restrita qualificação, de modo a concluir que a extinção da categoria gênero na certidão de nascimento constituiria um avanço na consagração da pessoa humana, emancipada de uma lógica binária atrelada a uma necessária vinculação entre sexo e gênero.
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