Direitos culturais e tolerância: um diálogo entre Habermas e Forst como pressuposto para uma teoria da justiça = Cultural rights and tolerance: a dialogue between Habermas and Forst as a support for a theory of justice = Los derechos culturales y la tolerancia: un diálogo entre Habermas y Forst como hipótesis para uma teoría de la justicia
Por meio de uma análise reconstrutiva da filosofia político-jurídica de Jürgen Habermas e de Rainer Forst, bem como com auxílio de literatura secundária, são analisados os conceitos de direitos culturais e tolerância. O objetivo da presente pesquisa é visualizar como Habermas e Forst desenvolvem os...
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Editora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (EDIPUCRS)
2019-01-01
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doaj-53fccd26d95149d984cbe49e8e92ea4c2021-03-08T23:07:00ZdeuEditora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (EDIPUCRS)Veritas1984-67462019-01-01641ID26419000495309Direitos culturais e tolerância: um diálogo entre Habermas e Forst como pressuposto para uma teoria da justiça = Cultural rights and tolerance: a dialogue between Habermas and Forst as a support for a theory of justice = Los derechos culturales y la tolerancia: un diálogo entre Habermas y Forst como hipótesis para uma teoría de la justiciaHamel, Marcio RenanPor meio de uma análise reconstrutiva da filosofia político-jurídica de Jürgen Habermas e de Rainer Forst, bem como com auxílio de literatura secundária, são analisados os conceitos de direitos culturais e tolerância. O objetivo da presente pesquisa é visualizar como Habermas e Forst desenvolvem os referidos conceitos. Para este fim, o artigo é dividido em duas seções, a partir de uma justificativa introdutória da investigação dos objetivos traçados. A primeira seção trata da questão que envolve os direitos culturais, seu significado, evolução e maneira de efetivar sua garantia. A segunda seção aborda o conceito de tolerância, que Habermas trabalha enquanto necessidade procedimental a partir de direitos subjetivos a iguais liberdades de ação, enquanto Forst o trabalha a partir de uma concepção como respeito ao outro, em que será essencial o princípio de justificação da justiça, amparado no uso público da razão. Ao final, as últimas considerações apontam para o fato de que Habermas mantém seu edifício teórico da década de 1990, trabalhando a possibilidade de tolerância e a garantia de direitos culturais a partir de procedimentos democráticos e de justiça política, nos quais normas e leis devem ser racionalmente aceitas em uma cultura política compartilhada. Já Forst busca um rumo prático-normativo, em que a razão prática requer pessoas razoáveis e autônomas moralmente, trabalhando a necessidade de justificação por via procedimentalhttp://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/veritas/article/view/26419/17923culturatolerância (direito)filosofia |
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Por meio de uma análise reconstrutiva da filosofia político-jurídica de Jürgen Habermas e de Rainer Forst, bem como com auxílio de literatura secundária, são analisados os conceitos de direitos culturais e tolerância. O objetivo da presente pesquisa é visualizar como Habermas e Forst desenvolvem os referidos conceitos. Para este fim, o artigo é dividido em duas seções, a partir de uma justificativa introdutória da investigação dos objetivos traçados. A primeira seção trata da questão que envolve os direitos culturais, seu significado, evolução e maneira de efetivar sua garantia. A segunda seção aborda o conceito de tolerância, que Habermas trabalha enquanto necessidade procedimental a partir de direitos subjetivos a iguais liberdades de ação, enquanto Forst o trabalha a partir de uma concepção como respeito ao outro, em que será essencial o princípio de justificação da justiça, amparado no uso público da razão. Ao final, as últimas considerações apontam para o fato de que Habermas mantém seu edifício teórico da década de 1990, trabalhando a possibilidade de tolerância e a garantia de direitos culturais a partir de procedimentos democráticos e de justiça política, nos quais normas e leis devem ser racionalmente aceitas em uma cultura política compartilhada. Já Forst busca um rumo prático-normativo, em que a razão prática requer pessoas razoáveis e autônomas moralmente, trabalhando a necessidade de justificação por via procedimental |
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