Summary: | apesar da proteção da paisagem constar desde pelo menos a Constituição Federal de 1937, ressente-se ainda de uma definição legal para o termo. A proteção fica, então, sujeita a interpretações doutrinárias e da jurisprudência. Este artigo tem o objetivo de caracterizar o uso do termo paisagem pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e discutir as consequências deste uso para a demanda de direitos em relação aos sentidos empregados na Geografia. Metodologicamente, realizaou-se uma pesquisa qualitativa na jurisprudência disponível no site oficial do Tribunal mineiro, selecionando os processos mais representativos do conjunto e significativos para os objetivos almejados. Os resultados mostram uma predominância do caráter visual e estético da paisagem mas pouca ou nenhuma consideração geossistêmica ou fenomenológica. Tal fato pode dificultar a defesa de direito que tomem por base a categoria geográfica de paisagem porquanto inexiste, na jurisprudência do Tribunal, fundamento jurídico adequado para o pedido.
|