Lei nº 249, de 22 de novembro de 1907

No primeiro governo de Dr. Antonio José de Mello e Souza (1907- 1908), devido à hegemonia de um pensamento político republicano na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, esse governante foi autorizado a proceder à reforma da educação escolar (Lei nº 249, de 22 de novembro de 1907), imprimind...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Antonio José de Mello e Souza Mello e Souza, Joaquim Soares Raposo da Camara
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2010-12-01
Series:Revista Educação em Questão
Online Access:https://periodicos.ufrn.br/educacaoemquestao/article/view/4024
Description
Summary:No primeiro governo de Dr. Antonio José de Mello e Souza (1907- 1908), devido à hegemonia de um pensamento político republicano na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, esse governante foi autorizado a proceder à reforma da educação escolar (Lei nº 249, de 22 de novembro de 1907), imprimindo, especialmente, ao ensino primário moldes mais amplos e garantidores da sua proficuidade. As primeiras medidas efetivas decorrentes dessa reforma educacional seriam a decretação da elevação do primeiro grupo escolar da capital Natal, com a denominação de Grupo Escolar “Augusto Severo”, cuja planta do edifício foi elaborada pelo famoso arquiteto Herculano Ramos.
ISSN:0102-7735
1981-1802