Direito civil sanitário e o novo código civil
O presente estudo trata do Direito Civil "como Direito Constitucional", por se constituir na essência do fenômeno jurídico. A velha dicotomia — direito público e di eito privado — não encontra mais a sua razão de ser. O Direito Civil Sanitário, ou melhor, o Direito Civil da Saúde, tal como...
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Universidade de São Paulo
2002-07-01
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Series: | Revista de Direito Sanitário |
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doaj-5227340ac51c4f8c8a895113bf36bb5f2020-11-24T23:37:53ZengUniversidade de São PauloRevista de Direito Sanitário1516-41792316-90442002-07-0132345310.11606/issn.2316-9044.v3i2p34-53Direito civil sanitário e o novo código civilCOGLIANO, Daisy0Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito, São Paulo, SP, BrazilO presente estudo trata do Direito Civil "como Direito Constitucional", por se constituir na essência do fenômeno jurídico. A velha dicotomia — direito público e di eito privado — não encontra mais a sua razão de ser. O Direito Civil Sanitário, ou melhor, o Direito Civil da Saúde, tal como o denominamos de longa data, no seu caráter interdisciplinar, encontra hoje a sua tutela na Parte Geral no novo Código Civil brasileiro (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que deverá entrar em vigor a partir de janeiro de 2003, na matéria dedicada aos direitos da personalidade ou direitos da pessoa humana, que pela primeira vez estão sendo introduzidos em nosso ordenamento. A saúde, bem jurídico fundamental, encontra o seu resguardo e a sua proteção não só na Carta Magna de 1988 como no novo Código Civil, no âmbito da proteção à integridade corporal (físico-psíquica) e notadamente em face das regras que informam os atos de disposição do próprio corpo, com efeitos diretos e importantes diante dos avanços tecnológicos e científicos da biomedicina, apresentando-se, assim, o Direito Civil da Saúde como um fenômeno unitário. É no Direito Civil que a saúde flue e se realiza como direito fundamental.https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/81241/84881Direito Civil da SaúdeDireitos da personalidade e o novo Código CivilTutela da saúdeIntegridade corporal |
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O presente estudo trata do Direito Civil "como Direito Constitucional", por se constituir na essência do fenômeno jurídico. A velha dicotomia — direito público e di eito privado — não encontra mais a sua razão de ser. O Direito Civil Sanitário, ou melhor, o Direito Civil da Saúde, tal como o denominamos de longa data, no seu caráter interdisciplinar, encontra hoje a sua tutela na Parte Geral no novo Código Civil brasileiro (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que deverá entrar em vigor a partir de janeiro de 2003, na matéria dedicada aos direitos da personalidade ou direitos da pessoa humana, que pela primeira vez estão sendo introduzidos em nosso ordenamento. A saúde, bem jurídico fundamental, encontra o seu resguardo e a sua proteção não só na Carta Magna de 1988 como no novo Código Civil, no âmbito da proteção à integridade corporal (físico-psíquica) e notadamente em face das regras que informam os atos de disposição do próprio corpo, com efeitos diretos e importantes diante dos avanços tecnológicos e científicos da biomedicina, apresentando-se, assim, o Direito Civil da Saúde como um fenômeno unitário. É no Direito Civil que a saúde flue e se realiza como direito fundamental. |
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