Ética & incentivos: devemos recompensar quem denuncia corrupção?

Resumo Tendo como objeto o Projeto de Lei n. 857/2012, aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2013, este artigo analisa o princípio da compensação pecuniária ao cidadão que denuncia a corrupção, sob a ótica da Teoria de Desenhos de Mecanismos e do Direito. Um modelo de Teoria da Dec...

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Bibliographic Details
Main Authors: Maurício Soares Bugarin, Tomás Tenshin Sataka Bugarin
Format: Article
Language:English
Published: Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito
Series:Revista Direito GV
Subjects:
Online Access:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322017000200390&lng=en&tlng=en
Description
Summary:Resumo Tendo como objeto o Projeto de Lei n. 857/2012, aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2013, este artigo analisa o princípio da compensação pecuniária ao cidadão que denuncia a corrupção, sob a ótica da Teoria de Desenhos de Mecanismos e do Direito. Um modelo de Teoria da Decisão estabelece um potencial conflito para o cidadão entre a satisfação com o benefício monetário auferido pela denúncia (“incentivo pecuniário”) e a insatisfação com o sentimento de estar sendo pago para exercer seu dever cívico (“desincentivo moral”). Mostra-se que, quando há heterogeneidade na sociedade, o efeito do incentivo pecuniário predomina e a introdução da compensação é benéfica para a sociedade. Além disso, propomos uma alteração no PL que transforma o desincentivo moral em incentivo à dedicação ao controle da corrupção. Finalmente, por meio da análise de leis e de estudos de casos, confirmamos que, além de compatível com o ordenamento jurídico brasileiro, esse mecanismo já é efetivamente aplicado em diferentes situações no país.
ISSN:2317-6172