A perseguição do Rap pelas agências estatais de controle social

O presente artigo tem por finalidade compreender como a seletividade do sistema de justiça criminal atua no controle das composições do gênero musical rap. Para isso, opera-se com a Criminologia Crítica, para a qual a criminalidade é distribuída desigualmente conforme a hierarquia dos interesses fi...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Andressa Loli Bazo, Renata Silva Souza
Format: Article
Language:English
Published: Defensoria Pública do Distrito Federal 2020-12-01
Series:Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal
Subjects:
Online Access:http://revista.defensoria.df.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/98
Description
Summary:O presente artigo tem por finalidade compreender como a seletividade do sistema de justiça criminal atua no controle das composições do gênero musical rap. Para isso, opera-se com a Criminologia Crítica, para a qual a criminalidade é distribuída desigualmente conforme a hierarquia dos interesses fixada no sistema socioeconômico e conforme a desigualdade social entre os indivíduos. Após considerar a construção do rap nos Estados Unidos, dos anos 70 até os anos 90, bem como o seu desenvolvimento no Brasil entre os anos 80 até 2000, identifica-se que aos rappers é atribuído o status de delinquente em função dos componentes de classe social e de etnia que os caracterizam, o que provoca a perseguição dos atores que compõe e interpretam este gênero musical por parte das agências estatais de controle.
ISSN:2674-5739
2674-5755