FEDERALISMO BRASILEIRO E COOPERAÇÃO INTERFEDERATIVA EM EDUCAÇÃO: ENTRE AS AUTONOMIAS E A EQUIDADE
O artigo objetivou sustentar a necessidade de superação da ausência de normatização complementar ao imperativo constitucional da ação cooperativa entre os Entes da Federação para a garantia dos meios de acesso à educação. Prevista no art. 23 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil,...
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Universidade do Oeste de Santa Catarina
2014-05-01
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O artigo objetivou sustentar a necessidade de superação da ausência de normatização complementar ao imperativo constitucional da ação cooperativa entre os Entes da Federação para a garantia dos meios de acesso à educação. Prevista no art. 23 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, a lei complementar ainda não ganhou forma, mesmo completados os 25 anos de promulgação da Carta Magna. Considerando as alterações trazidas pelas Emendas Constitucionais ns. 53 e 59 e o aperfeiçoamento das relações institucionais para fazer frente à ampliação da escolaridade obrigatória e do direito público subjetivo, particularmente alcançados no último decênio, apresenta-se uma proposta de regulação que visa contemplar a ocorrência das tensões entre as autonomias típicas de federação, o imperativo constitucional da superação das desigualdades, a instituição de um sistema nacional de educação e a necessidade da criação de espaços institucionais de pactuação, normatização vinculante, participação democrática e controle social.
Palavras-chave: Federalismo cooperativo brasileiro. Cooperação interfederativa em educação. Sistema Nacional de Educação e federalismo brasileiro. Normatização da cooperação interfederativa na educação pública brasileira. |
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