Summary: | Este trabalho tem o escopo de analisar a posição do Estado (pós)moderno em relação ao combate à corrupção, sob a ótica do desenvolvimento histórico do constitucionalismo, levando em consideração a linha abissal do pensamento moderno, concretizada na reprodução da dualidade ensejadora da segmentação entre Estados centrais e periféricos. Procede-se, assim, a uma reflexão a respeito da funcionalidade normativa da constituição e das assimetrias estruturais inerentes à não implementação efetiva dos direitos fundamentais, cuja tutela, sob a ótica do idealismo constitucional, é intrínseca ao conceito de constituição. Tal concepção induz a uma análise da constituição brasileira e sua natureza nominalista, qualificada pelo descompasso da realidade com os direitos e garantias fundamentais preconizados em seu texto, indicando a insuficiente positividade do direito, o que dificulta um movimento em direção à centralidade. Estabelece-se, assim, uma visão da forma como o Estado percebe o fenômeno da corrupção, o que se encontra inexoravelmente relacionado à sua posição na modernidade periférica, caracterizada pela ausência de normatividade da constituição e à inexistência de um ambiente propício à plena concretização dos direitos fundamentais. Procede-se a uma análise quanto à forma como o ordenamento constitucional vocaciona e instrumentaliza as instituições públicas para que o problema da corrupção seja equacionado.
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