Summary: | O período de democratização do Estado brasileiro foi marcado pela ação de movimentos sociais que colocou no cenário político o protagonismo de segmentos sociais emergentes, dentre eles as comunidades quilombolas. A Constituição de 1988 representa significativa mudança de paradigma em relação ao reconhecimento de novos direitos e novos sujeitos de direito no contexto brasileiro. Enfrentada com certa resistência no plano jurídico e, muitas vezes, até acadêmico, a categoria de povos e comunidades tradicionais congrega um conjunto de demandas mobilizadas organizadamente que recebem diferentes denominações, como é o caso das comunidades quilombolas. São estratégias que emergem em meio aos movimentos sociais no campo vinculadas à designação dos sujeitos de ação que não aparecem mais atreladas à conotação política própria do termo camponês. No entanto, sua implementação tem trazido grandes desafios, considerando a tradição agrária brasileira e a sua estrutura fundiária, que acabaram por definir as relações entre diferentes segmentos da sociedade e grupos de controle do poder que exerceram sua hegemonia com base na violência física e simbólica. Este trabalho discute o contexto em que a mobilização quilombola se desenvolveu e analisa diferentes fontes de dados sobre as mesmas nos estados de Alagoas, Pernambuco e Sergipe. No cerne do trabalho está a discussão sobre a tensão entre dois modelos para compreender o contexto de garantias constitucionais das comunidades quilombolas: o “idealístico” ou “sistêmico” e o que parte da ideia de “arena”, enfatizando o processo político e a necessidade de múltiplas negociações entre grupo de participantes.
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