Summary: | A igualdade de tratamento laboral entre homens e mulheres é hoje um tema incontornável na área da educação e do direito. A participação das mulheres, no mercado de trabalho, envolve-se num fenómeno que traz efeitos no domínio público e privado. A tutela legal portuguesa no que se refere à proteção da maternidade/paternidade e conciliação entre a vida profissional e a vida privada dos trabalhadores é um sistema abrangente e conforme às normas do direito comunitário. Diria, até, que, de um modo geral, define consistentemente um enquadramento formal igualitário para o homem e para a mulher. Não obstante estas condições formais, de forma paradoxal, traduzem um sistema operativo prático desigualitário onde continuam a revelar-se situações discriminatórias para as mulheres. O presente artigo pretende demonstrar que o panorama jurídico português, no setor laboral, traduz uma miragem da integração de género, nomeadamente, em virtude da rara litigância neste domínio. Por outro lado o trabalho de dupla jornada das mulheres continua aquém da valorização jurídica que lhe deve ser reconhecida afetando o papel do homem e da mulher na vida familiar e profissional. Este facto reflete-se na educação dos filhos. Pretende-se, por isso, propor a construção de um modelo de conciliação entre vida familiar e profissional baseado em dois princípios interativos: um princípio jus laboral de família e o princípio de justiça transicional. O primeiro princípio pode retirar-se do enquadramento atual do sistema jurídico-laboral português, em concreto, das normas laborais sendo, assim, utilizado um método interpretativo para a sua enunciação. O segundo princípio trata da construção e aplicação de um modelo de atuação de organismos públicos e privados de modo a demonstrar uma visão integradora de género e, assim, contribuir para a redução das assimetrias participativas entre homem e mulher no trabalho e na família. Para tanto será utilizado um método conceptual e interpretativo do conceito de justiça transicional que irá permitir a definição de etapas interventivas na família e na empresa. O contributo deste argumento pretende efetivar a construção de um modelo (re) conciliador que parte de conceitos educacionais passíveis de formar gerações praticantes de uma efetiva integração sócio legal de género.
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