Ei!!!! Sou E.I e agora?

O objetivo deste trabalho é apresentar o projeto de extensão “Ei!!! Sou E.I. e agora?”, que tem assessorado os Empreendedores Individuais - E.Is quanto à formalização do seu negócio e também acompanhado os que já se formalizaram, amparados pela Lei Complementar n. 128/2008, no município de Cáceres-M...

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Bibliographic Details
Main Authors: Priscila dos Santos Sebalhos, Juliana Mattiello da Silva, Aldo Cesar de Silva Ortiz, Almir Rodrigues Durigon
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal da Grande Dourados 2016-08-01
Series:RealizAção
Subjects:
Online Access:http://ojs.ufgd.edu.br/index.php/realizacao/article/view/5551
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spelling doaj-4a4611da07094b28b7728dc2c68011232020-11-24T22:12:30ZporUniversidade Federal da Grande DouradosRealizAção 2358-34012016-08-012372792483Ei!!!! Sou E.I e agora?Priscila dos Santos SebalhosJuliana Mattiello da SilvaJuliana Mattiello da SilvaAldo Cesar de Silva OrtizAldo Cesar de Silva OrtizAlmir Rodrigues DurigonAlmir Rodrigues DurigonO objetivo deste trabalho é apresentar o projeto de extensão “Ei!!! Sou E.I. e agora?”, que tem assessorado os Empreendedores Individuais - E.Is quanto à formalização do seu negócio e também acompanhado os que já se formalizaram, amparados pela Lei Complementar n. 128/2008, no município de Cáceres-MT. A Lei Complementar n. 128/2008 do Empreendedor Individual - E.I é uma forma de legalizar os pequenos negócios que atuam na informalidade por um baixo custo e fornecer acesso a vários benefícios, proporcionando grandes chances de crescimento para a empresa. Para o alcance dos objetivos, estão sendo realizados atendimentos aos EIs nas dependências da ACEC (Associação do Comércio e Empresários de Cáceres) para esclarecimentos de dúvidas sobre a formalização e pós formalização, bem como a assessoria na efetiva utilização dos benefícios elencados na lei. Percebe-se que o acompanhamento mais próximo dos EIs faz-se necessário devido ao fato de que a grande maioria do público que se enquadra nos requisitos da Lei para se formalizar, desconhece os seus benefícios, e por fim, os utilizam para o fortalecimento do seu negócio.http://ojs.ufgd.edu.br/index.php/realizacao/article/view/5551Informalidade. Empreendedor Individual. Lei Complementar n. 128/2008. Benefícios.
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