Pós-eficácia obrigacional e meio ambiente
Um comportamento centrado na boa-fé objetiva é o que se exige em uma relação obrigacional. Em razão dessa imposição legal, as partes devem agir com correção antes da conclusão de um contrato, durante a sua vigência e ulteriormente à sua extinção. Quando inexiste na avença disposição específica a res...
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doaj-4a28043658994ef39300eeed5dae03ce2021-09-27T02:16:35ZengCivilistica.comCivilistica.com2316-83742021-09-01102116672Pós-eficácia obrigacional e meio ambienteRogério Donnini0PUC-SPUm comportamento centrado na boa-fé objetiva é o que se exige em uma relação obrigacional. Em razão dessa imposição legal, as partes devem agir com correção antes da conclusão de um contrato, durante a sua vigência e ulteriormente à sua extinção. Quando inexiste na avença disposição específica a respeito de seus efeitos posteriormente ao seu término (pós-eficácia obrigacional) ou norma legal que preveja esse resultado, está-se diante da responsabilidade civil pós-contratual, por força dos denominados deveres anexos, laterais ou de consideração. Se, todavia, em razão de uma convenção surge um dano ambiental depois de sua conclusão, atingindo o outro contratante ou terceiros, seria o caso de pós-eficácia real ou aparente? Este e outros temas serão aqui tratados.https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/672meio-ambientepós-eficácia obrigacionalresponsabilidade civil pós-contratual |
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Um comportamento centrado na boa-fé objetiva é o que se exige em uma relação obrigacional. Em razão dessa imposição legal, as partes devem agir com correção antes da conclusão de um contrato, durante a sua vigência e ulteriormente à sua extinção. Quando inexiste na avença disposição específica a respeito de seus efeitos posteriormente ao seu término (pós-eficácia obrigacional) ou norma legal que preveja esse resultado, está-se diante da responsabilidade civil pós-contratual, por força dos denominados deveres anexos, laterais ou de consideração. Se, todavia, em razão de uma convenção surge um dano ambiental depois de sua conclusão, atingindo o outro contratante ou terceiros, seria o caso de pós-eficácia real ou aparente? Este e outros temas serão aqui tratados. |
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