Pós-eficácia obrigacional e meio ambiente

Um comportamento centrado na boa-fé objetiva é o que se exige em uma relação obrigacional. Em razão dessa imposição legal, as partes devem agir com correção antes da conclusão de um contrato, durante a sua vigência e ulteriormente à sua extinção. Quando inexiste na avença disposição específica a res...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Rogério Donnini
Format: Article
Language:English
Published: Civilistica.com 2021-09-01
Series:Civilistica.com
Subjects:
Online Access:https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/672
Description
Summary:Um comportamento centrado na boa-fé objetiva é o que se exige em uma relação obrigacional. Em razão dessa imposição legal, as partes devem agir com correção antes da conclusão de um contrato, durante a sua vigência e ulteriormente à sua extinção. Quando inexiste na avença disposição específica a respeito de seus efeitos posteriormente ao seu término (pós-eficácia obrigacional) ou norma legal que preveja esse resultado, está-se diante da responsabilidade civil pós-contratual, por força dos denominados deveres anexos, laterais ou de consideração. Se, todavia, em razão de uma convenção surge um dano ambiental depois de sua conclusão, atingindo o outro contratante ou terceiros, seria o caso de pós-eficácia real ou aparente? Este e outros temas serão aqui tratados.
ISSN:2316-8374