Summary: | Um comportamento centrado na boa-fé objetiva é o que se exige em uma relação obrigacional. Em razão dessa imposição legal, as partes devem agir com correção antes da conclusão de um contrato, durante a sua vigência e ulteriormente à sua extinção. Quando inexiste na avença disposição específica a respeito de seus efeitos posteriormente ao seu término (pós-eficácia obrigacional) ou norma legal que preveja esse resultado, está-se diante da responsabilidade civil pós-contratual, por força dos denominados deveres anexos, laterais ou de consideração. Se, todavia, em razão de uma convenção surge um dano ambiental depois de sua conclusão, atingindo o outro contratante ou terceiros, seria o caso de pós-eficácia real ou aparente? Este e outros temas serão aqui tratados.
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