Summary: | O presente artigo se propõe a refletir acerca do movimento de sentidos no que se refere ao silêncio e seu funcionamento semântico na perspectiva da historicidade e do interdiscurso. Mobilizando os pressupostos teóricos de Orlandi (2007) e Guimarães (2018), pensamos o silêncio a partir da Política Linguística do Estado Novo, implantada em Maio de 1938. Transcorridos 80 anos da perseguição linguística da Era Vargas, ainda há um silêncio atravessando o uso da língua materna dos descendentes de imigrantes, que não é imposto pela força da lei, mas fruto do estigma. Observamos os sentidos do funcionamento político de um silêncio independente da vontade dos sujeitos, e um silêncio que se origina no sujeito como retrato de suas memórias da língua.
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