Notas Interpretativas Acerca da Regulamentação da Imunidade das Instituições de Educação Sem Fins Lucrativos no Brasil
O presente artigo busca realizar uma análise hermenêutico-dogmática voltada ao direito constitucional e tributário. A imunidade tributária conferida às instituições de educação sem fins lucrativos é importante instrumento de atuação estatal em uma política pública indispensável ao desenvolvimento do...
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Faculdade São Francisco de Barreiras - FASB
2016-06-01
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doaj-47a6556355324d619e3cb605ba7ab5542021-03-09T14:10:13ZengFaculdade São Francisco de Barreiras - FASBCampo Jurídico2317-40562016-06-014116218310.3749/revistacampjur.v4i1.11896Notas Interpretativas Acerca da Regulamentação da Imunidade das Instituições de Educação Sem Fins Lucrativos no BrasilCristiana Matos Américo0UFOBO presente artigo busca realizar uma análise hermenêutico-dogmática voltada ao direito constitucional e tributário. A imunidade tributária conferida às instituições de educação sem fins lucrativos é importante instrumento de atuação estatal em uma política pública indispensável ao desenvolvimento do país. Ao proteger sobre o manto constitucional o patrimônio, renda e serviços de tais instituições, o legislador criou um mecanismo garantidor de princípios, liberdades e direitos básicos da Constituição Federal, e, portanto, inafastáveis. Após a promulgação da Carta Magna, normas infraconstitucionais e decisões do Supremo Tribunal Federal passaram a desenhar os contornos no instituto, considerado cláusula pétrea. Este artigo, assim, propõe-se a promover uma análise ampliada dos requisitos constitucionais e infraconstitucionais que regulamentam a imunidade das instituições de educação sem fins lucrativos à luz dos posicionamentos doutrinários e jurisprudência sedimentada na Corte Superiorhttp://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/article/view/118imunidade tributária. educação. interpretação do stf. |
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O presente artigo busca realizar uma análise hermenêutico-dogmática voltada ao direito constitucional e tributário. A imunidade tributária conferida às instituições de educação sem fins lucrativos é importante instrumento de atuação estatal em uma política pública indispensável ao desenvolvimento do país. Ao proteger sobre o manto constitucional o patrimônio, renda e serviços de tais instituições, o legislador criou um mecanismo garantidor de princípios, liberdades e direitos básicos da Constituição Federal, e, portanto, inafastáveis. Após a promulgação da Carta Magna, normas infraconstitucionais e decisões do Supremo Tribunal Federal passaram a desenhar os contornos no instituto, considerado cláusula pétrea. Este artigo, assim, propõe-se a promover uma análise ampliada dos requisitos constitucionais e infraconstitucionais que regulamentam a imunidade das instituições de educação sem fins lucrativos à luz dos posicionamentos doutrinários e jurisprudência sedimentada na Corte Superior |
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