PROBLEMAS E SOLUÇÕES NO CUMPRIMENTO DA HORA CERTA
Os presentes questionamentos sobre como proceder ao cumprimento de mandados que reivindiquem o uso do instituto da citação por hora certa originaram-se da prática diária dos oficiais de justiça da Seção de Mandados C&ia...
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Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2010-06-01
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doaj-476c52dba54d4507b8255aa90aebc1292020-11-25T03:53:22ZporSeção Judiciária do Rio de JaneiroRevista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro1678-30852177-83372010-06-011523251259PROBLEMAS E SOLUÇÕES NO CUMPRIMENTO DA HORA CERTALuiz Henrique Lucas BarbosaOs presentes questionamentos sobre como proceder ao cumprimento de mandados que reivindiquem o uso do instituto da citação por hora certa originaram-se da prática diária dos oficiais de justiça da Seção de Mandados Cíveis (Semci), os quais atuam numa cidade que convive cotidianamente com a violência e o medo: o Rio de Janeiro. A fim de cumprir o disposto na lei processual para tal modalidade citatória, o oficial de justiça carioca encontra diversos óbices, sobretudo porque a população nutre um generalizado sentimento de desconfiança e medo. Assim, muito do que se inseriu no texto da lei dificilmente se concretiza no momento de cumprir a ordem judicial.http://www4.jfrj.jus.br/seer/index.php/revista_sjrj/article/view/82CPC. Realidade urbana do Rio de Janeiro. Contato pessoal com o citando. Tentativas frustradas. Presunção de escusa do citando. Obstáculos para citar e intimar por hora certa. |
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Luiz Henrique Lucas Barbosa |
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Luiz Henrique Lucas Barbosa PROBLEMAS E SOLUÇÕES NO CUMPRIMENTO DA HORA CERTA Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro CPC. Realidade urbana do Rio de Janeiro. Contato pessoal com o citando. Tentativas frustradas. Presunção de escusa do citando. Obstáculos para citar e intimar por hora certa. |
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Os presentes questionamentos sobre como proceder ao cumprimento de mandados que reivindiquem o uso do instituto da citação por hora certa originaram-se da prática diária dos oficiais de justiça da Seção de Mandados Cíveis (Semci), os quais atuam numa cidade que convive cotidianamente com a violência e o medo: o Rio de Janeiro. A fim de cumprir o disposto na lei processual para tal modalidade citatória, o oficial de justiça carioca encontra diversos óbices, sobretudo porque a população nutre um generalizado sentimento de desconfiança e medo. Assim, muito do que se inseriu no texto da lei dificilmente se concretiza no momento de cumprir a ordem judicial. |
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