A responsabilidade civil pelos atos dos menores de idade: comentários ao Recurso Especial n. 1.074.937/MA
Trata-se de análise feita ao Recurso Especial nº 1.074.937/MA, cujo objeto é a responsabilidade por ato ilícito cometido por menor incapaz. Nos termos do artigo 932, I, do Código Civil brasileiro, os pais respondem pelos atos dos filhos que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. O exercíci...
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doaj-46b64ce2c1134143a2372d4ea7c7a83b2020-12-06T20:14:48ZengCivilistica.comCivilistica.com2316-83742016-07-0151136615A responsabilidade civil pelos atos dos menores de idade: comentários ao Recurso Especial n. 1.074.937/MAFilipe Rodrigues Garcia0Faculdades Santo AgostinhoTrata-se de análise feita ao Recurso Especial nº 1.074.937/MA, cujo objeto é a responsabilidade por ato ilícito cometido por menor incapaz. Nos termos do artigo 932, I, do Código Civil brasileiro, os pais respondem pelos atos dos filhos que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. O exercício da autoridade parental e a garantia da vítima serão apresentados como fundamentos do dever dos pais de reparar os danos causados por seus filhos. Partindo-se desses fundamentos, busca-se também nova abordagem do instituto do poder familiar, levando em consideração a mudança na concepção das famílias nos últimos anos. O desempenho da autoridade por outras figuras, como os avós, permitem reflexões em torno da responsabilidade sobre os menores que estão sob seus cuidados, principalmente no que pertine ao dever de reparar os danos causados. Acerca do fenômeno da responsabilidade civil, atenta-se para a grande preocupação com a vítima, merecedora de indenização pelos prejuízos sofridos. Sob esse aspecto, a possibilidade de atingir o patrimônio de terceiros, independente da caracterização da culpa, sinaliza a garantia dada ao ofendido.https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/615responsabilidade civilautoridade parentalilícito causado por menor |
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