A flexibilidade do pacifismo japonês
Com o fim da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), em 1947 o Japão adotou uma nova Constituição, conhecida como um dos grandes símbolos dos ideais pacifistas desde o seu estabelecimento, devido ao Artigo 9º, – onde são restringidos os poderes militares do país. Por esse motivo, qualquer tentativa de r...
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Associação Brasileira de Relações Internacionais
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doaj-457d365ea5324a49a9c0463545c5bd062020-11-25T03:05:57ZengAssociação Brasileira de Relações InternacionaisCarta Internacional2526-90382019-08-0114210.21530/ci.v14n2.2019.878878A flexibilidade do pacifismo japonêsAlana Camoça Gonçalves de Oliveira0UFRJCom o fim da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), em 1947 o Japão adotou uma nova Constituição, conhecida como um dos grandes símbolos dos ideais pacifistas desde o seu estabelecimento, devido ao Artigo 9º, – onde são restringidos os poderes militares do país. Por esse motivo, qualquer tentativa de revisão da Constituição tem impacto tanto doméstica como regional e internacionalmente. Todavia, é preciso abrir a caixa-preta para analisar se a Constituição japonesa é norteada, de fato, pelo pacifismo. À luz das concepções dos realismos sobre a necessidade de um país responder às ameaças do sistema internacional, e questionando o pacifismo nipônico, o presente artigo revisita a história da Constituição do Japão e de suas Forças de Autodefesa com o intuito de debater o comportamento do arquipélago, principalmente no século XXI. A hipótese que norteia este artigo é de que, ao longo da história, as interpretações do governo japonês sobre a Constituição e suas forças de defesa eram e são necessárias diante das transformações do sistema internacional, o que impulsiona a necessidade de flexibilização do documento e o fortalecimento das capacidades de suas forças de defesa.https://www.cartainternacional.abri.org.br/Carta/article/view/878 |
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Com o fim da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), em 1947 o Japão adotou uma nova Constituição, conhecida como um dos grandes símbolos dos ideais pacifistas desde o seu estabelecimento, devido ao Artigo 9º, – onde são restringidos os poderes militares do país. Por esse motivo, qualquer tentativa de revisão da Constituição tem impacto tanto doméstica como regional e internacionalmente. Todavia, é preciso abrir a caixa-preta para analisar se a Constituição japonesa é norteada, de fato, pelo pacifismo. À luz das concepções dos realismos sobre a necessidade de um país responder às ameaças do sistema internacional, e questionando o pacifismo nipônico, o presente artigo revisita a história da Constituição do Japão e de suas Forças de Autodefesa com o intuito de debater o comportamento do arquipélago, principalmente no século XXI. A hipótese que norteia este artigo é de que, ao longo da história, as interpretações do governo japonês sobre a Constituição e suas forças de defesa eram e são necessárias diante das transformações do sistema internacional, o que impulsiona a necessidade de flexibilização do documento e o fortalecimento das capacidades de suas forças de defesa. |
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