Demolir ou reparar: das normas jurídicas portuguesas para edifícios em ruína (séculos XV a XIX)

Este artigo aborda as normas jurídicas estabelecidas pelos poderes públicos portugueses para acautelar o perigo iminente provocado por edifícios em ruína entre o fim da Idade Média e o Liberalismo Clássico. São utilizados dois tipos de fontes documentais: para os períodos mais recuados a pesquisa a...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Sandra M. G. Pinto
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Coimbra University Press 2018-12-01
Series:Revista de História da Sociedade e da Cultura
Online Access:https://impactum-journals.uc.pt/rhsc/article/view/6614
Description
Summary:Este artigo aborda as normas jurídicas estabelecidas pelos poderes públicos portugueses para acautelar o perigo iminente provocado por edifícios em ruína entre o fim da Idade Média e o Liberalismo Clássico. São utilizados dois tipos de fontes documentais: para os períodos mais recuados a pesquisa assenta nas práticas jurídicas inseridas nas atas das câmaras dos concelhos; para os períodos mais recentes usam-se as normas jurídicas fixadas nas posturas municipais, enquadradas pela legislação geral do reino. O exame às normas jurídicas permite perceber que as câmaras municipais sempre aplicaram a mesma regra preventiva: a obrigatoriedade dos edifícios em ruina serem demolidos ou reparados. Por isso, estas normas constituem um singular e expressivo caso de persistência dentro do ordenamento jurídico português relacionado com a construção.
ISSN:1645-2259
2183-8615