DECLARAÇÕES DE USO INSIGNIFICANTE PARA ÁGUAS SUBTERRÂNEAS NO ESTADO DO TOCANTINS
No Estado do Tocantins, a Outorga é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituídos pela Lei Federal Nº 9.433/97, e da Lei Estadual Nº 1.307 de 22 de março de 2002. Regulamentado através do Decreto Nº 2.432, de 06 de junho de 2005.Neste artigo analisamos a regularização de...
Main Authors: | , , |
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Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
Associação Brasileira de Águas Subterrâneas
2012-01-01
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Series: | Revista Águas Subterrâneas |
Online Access: | https://aguassubterraneas.abas.org/asubterraneas/article/view/27570 |
Summary: | No Estado do Tocantins, a Outorga é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituídos pela Lei Federal Nº 9.433/97, e da Lei Estadual Nº 1.307 de 22 de março de 2002. Regulamentado através do Decreto Nº 2.432, de 06 de junho de 2005.Neste artigo analisamos a regularização de poços com vazão considerada de uso insignificante e seus usos múltiplos autorizados no ano de 2011 pela Coordenadoria de Cadastro e Ourtorga do Instituto Natureza do Tocantins-NATURATINS. |
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ISSN: | 0101-7004 2179-9784 |