A ponderação de regras e alguns problemas da teoria dos princípios de Robert Alexy
Resumo Este artigo versa sobre a distinção entre regras e princípios e analisa alguns aspectos da difundida tese da distinção qualitativa sustentada por Ronald Dworkin e Robert Alexy. A partir de um exemplo que envolve duas normas da Constituição brasileira que tratam da substituição do presidente d...
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doaj-42b6d85c3b394645adfbceadd454ae892020-11-25T01:57:17ZengFundação Getúlio Vargas, Escola de DireitoRevista Direito GV 2317-617215210.1590/2317-6172201917S1808-24322019000200204A ponderação de regras e alguns problemas da teoria dos princípios de Robert AlexyBruno Sacramento Santos SilvaResumo Este artigo versa sobre a distinção entre regras e princípios e analisa alguns aspectos da difundida tese da distinção qualitativa sustentada por Ronald Dworkin e Robert Alexy. A partir de um exemplo que envolve duas normas da Constituição brasileira que tratam da substituição do presidente da República, e por meio de uma abordagem analítica, adere-se a uma crítica que envolve um dos principais elementos da teoria dos princípios: a de que a ponderação é a forma de aplicação dos princípios. Defende-se que a ponderação é uma técnica de resolução de conflitos normativos que, excepcionalmente, pode ser usada também para aplicação de regras, do que decorre diversas consequências. São abordados, assim, alguns tópicos essenciais nesse contexto, como derrotabilidade normativa, caráter prima facie, subsunção e ponderação, dimensão de peso e mandamentos de otimização. No final, tendo em conta as críticas referidas, expõe-se um possível critério de distinção com base nas diferenças comportamentais e estruturais existentes entre as espécies normativas.http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322019000200204&lng=en&tlng=enPrinciples theorynormative conflictsbalancingoptimisation requirementsdefeasibility |
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