Os Direitos Humanos Trabalhistas dos contratados de Agências Internacionais atuantes na Crise Migratória no Estado de Roraima
As Organizações Internacionais são protegidas internacionalmente por imunidades e privilégios jurídicos, sendo que, no Brasil, os tribunais superiores reconhecem que essa proteção é absoluta, inclusive no âmbito jurisdicional. Isso significa dizer que elas têm o direito de não responder à Justiça br...
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Universidade Federal de Uberlândia
2020-06-01
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Series: | Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlândia |
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doaj-42b3bcfdcbdb451b847110bd30d9cdc12021-01-21T18:14:51ZporUniversidade Federal de UberlândiaRevista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlândia2177-49192178-04982020-06-0148115619410.14393/RFADIR-v48n1a2020-5391453914Os Direitos Humanos Trabalhistas dos contratados de Agências Internacionais atuantes na Crise Migratória no Estado de RoraimaFernando César Costa Xavier0Universidade Federal de Roraima - UFRR e Universidade Estadual de Roraima - UEERAs Organizações Internacionais são protegidas internacionalmente por imunidades e privilégios jurídicos, sendo que, no Brasil, os tribunais superiores reconhecem que essa proteção é absoluta, inclusive no âmbito jurisdicional. Isso significa dizer que elas têm o direito de não responder à Justiça brasileira em qualquer hipótese, inclusive em questões relacionadas aos contratos de trabalho que elas celebram com seus empregados. Ao desenvolverem suas missões institucionais no território de algum país, é bastante frequente a contratação de pessoal local, principalmente para o desempenho de tarefas ordinárias de consultoria e serviços especiais. Em Roraima, desde que a crise migratória venezuelana se agravou, a partir de meados de 2016, algumas agências internacionais – OIM, ACNUR, UNFPA, UNICEF, ONU Mulheres e PNUD – instalaram-se no Estado, surgindo daí uma oferta de empregos inteiramente nova. Muitas pessoas que vivem na capital roraimense passaram a ser recrutadas por essas agências, à medida que elas ampliavam sua base de atuação, para trabalhar tanto nas sedes dos escritórios quanto nos abrigos para refugiados nas cidades de Boa Vista e Pacaraima. Até hoje, a maioria absoluta dos recrutados foi admitida sob modelos de contrato que não lhes assegura a condição de membros do staff; não são, portanto, tecnicamente, “funcionários” dessas agências. A imunidade absoluta de jurisdição que é assegurado às organizações internacionais faz com que o respeito aos direitos trabalhistas das pessoas contratadas ou empregadas dependa enormemente do cumprimento de boa-fé dos princípios e normas internas adotados pelas agências internacionais. A preocupação com esse cenário assume ainda maior relevância quando se recorda que muitos dos direitos trabalhistas frequentemente cobertos por contratos de trabalho, ao menos no Brasil, estão garantidos em instrumentos internacionais de direitos humanos. O fato de que as atividades laborais em Roraima são desenvolvidas em um contexto de emergência torna ainda mais desafiador o propósito de respeito a condições justas, equitativas e satisfatórias de trabalho. Embora não se tenha tornado notório qualquer caso de término de contrato de trabalho executado em Roraima em que um contratado saiu dos quadros da organização internacional sentindo-se lesado em seus direitos e garantias, a mera possibilidade de isso vir a ocorrer algum dia acende a luz para um cenário constrangedor. Em contextos de crises migratórias, como o de Roraima, a preocupação com os direitos humanos não deve estar adstrita apenas aos próprios migrantes, mas também àqueles que trabalham diariamente protegendo-os, pois que, afinal, eles também podem estar em alguma condição de vulnerabilidade que ameace alguns de seus direitos humanos.http://www.seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/53914roraimadireitos humanos trabalhistaspessoal non-staffimunidade jurisdicionalagências internacionais |
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As Organizações Internacionais são protegidas internacionalmente por imunidades e privilégios jurídicos, sendo que, no Brasil, os tribunais superiores reconhecem que essa proteção é absoluta, inclusive no âmbito jurisdicional. Isso significa dizer que elas têm o direito de não responder à Justiça brasileira em qualquer hipótese, inclusive em questões relacionadas aos contratos de trabalho que elas celebram com seus empregados. Ao desenvolverem suas missões institucionais no território de algum país, é bastante frequente a contratação de pessoal local, principalmente para o desempenho de tarefas ordinárias de consultoria e serviços especiais. Em Roraima, desde que a crise migratória venezuelana se agravou, a partir de meados de 2016, algumas agências internacionais – OIM, ACNUR, UNFPA, UNICEF, ONU Mulheres e PNUD – instalaram-se no Estado, surgindo daí uma oferta de empregos inteiramente nova. Muitas pessoas que vivem na capital roraimense passaram a ser recrutadas por essas agências, à medida que elas ampliavam sua base de atuação, para trabalhar tanto nas sedes dos escritórios quanto nos abrigos para refugiados nas cidades de Boa Vista e Pacaraima. Até hoje, a maioria absoluta dos recrutados foi admitida sob modelos de contrato que não lhes assegura a condição de membros do staff; não são, portanto, tecnicamente, “funcionários” dessas agências. A imunidade absoluta de jurisdição que é assegurado às organizações internacionais faz com que o respeito aos direitos trabalhistas das pessoas contratadas ou empregadas dependa enormemente do cumprimento de boa-fé dos princípios e normas internas adotados pelas agências internacionais. A preocupação com esse cenário assume ainda maior relevância quando se recorda que muitos dos direitos trabalhistas frequentemente cobertos por contratos de trabalho, ao menos no Brasil, estão garantidos em instrumentos internacionais de direitos humanos. O fato de que as atividades laborais em Roraima são desenvolvidas em um contexto de emergência torna ainda mais desafiador o propósito de respeito a condições justas, equitativas e satisfatórias de trabalho. Embora não se tenha tornado notório qualquer caso de término de contrato de trabalho executado em Roraima em que um contratado saiu dos quadros da organização internacional sentindo-se lesado em seus direitos e garantias, a mera possibilidade de isso vir a ocorrer algum dia acende a luz para um cenário constrangedor. Em contextos de crises migratórias, como o de Roraima, a preocupação com os direitos humanos não deve estar adstrita apenas aos próprios migrantes, mas também àqueles que trabalham diariamente protegendo-os, pois que, afinal, eles também podem estar em alguma condição de vulnerabilidade que ameace alguns de seus direitos humanos. |
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