Demonstrações Contábeis sem Efeitos Inflacionários: Uma Abordagem Relativa às Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica
O fim da obrigatoriedade da correção monetária das demonstrações contábeis brasileiras, desde 1996, fez com que as empresas deixassem de reconhecer os efeitos da inflação. De acordo com o IPCA, índice que reflete a oficial inflação brasileira, a inflação acumulada de janeiro de 1996 a dezembro de 20...
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade de Brasília
2012-09-01
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Series: | Contabilidade, Gestão e Governança |
Online Access: | https://cgg-amg.unb.br/index.php/contabil/article/view/402 |
Summary: | O fim da obrigatoriedade da correção monetária das demonstrações contábeis brasileiras, desde 1996, fez com que as empresas deixassem de reconhecer os efeitos da inflação. De acordo com o IPCA, índice que reflete a oficial inflação brasileira, a inflação acumulada de janeiro de 1996 a dezembro de 2009 ultrapassou 140%. O setor de energia elétrica, no que tange à distribuição, interessantemente, não fazia uso dos valores a custo histórico do ativo imobilizado de suas demonstrações contábeis para determinação das tarifas, mas, sim, dos valores de mercado. Nesse sentido, o presente estudo buscou investigar o efeito do não reconhecimento da inflação nas empresas de distribuição do setor de energia elétrica, não só no ativo imobilizado, como também no patrimônio líquido, no resultado do exercício e no ROE (Return on Equity). Foi evidenciada a magnitude percentual das diferenças em 2009 e verificado, mediante testes estatísticos, que os valores históricos e nominais são significativamente diferentes dos valores corrigidos. Com as constatações do estudo, pode-se ressaltar que as demonstrações contábeis das empresas de distribuição de energia elétrica expressas sem correção monetária exibiram valores incompletos e distorcidos e apontar um dos prováveis motivos pelo qual os valores históricos dos ativos imobilizados não eram considerados para determinar as tarifas. |
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ISSN: | 1984-3925 1984-3925 |