O direito à modificação do registro civil por pessoa transexual
Este artigo identifica os diferentes discursos jurídicos constantes na jurisprudência dos tribunais superiores quanto à modificação do registro civil por pessoa transexual. Tratase de uma pesquisa de análise qualitativa dividida em duas fases: na primeira, analisamos a posição dos ministros do Supre...
Main Authors: | , , |
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Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
Instituto de Direito Constitucional e Cidadania
2020-08-01
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Series: | Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania |
Subjects: | |
Online Access: | http://revistadoidcc.com.br/index.php/revista/article/view/35 |
Summary: | Este artigo identifica os diferentes discursos jurídicos constantes na jurisprudência dos tribunais superiores quanto à modificação do registro civil por pessoa transexual. Tratase de uma pesquisa de análise qualitativa dividida em duas fases: na primeira, analisamos a posição dos ministros do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.275/DF; na segunda, foram investigados precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Os discursos jurídicos identificados foram classificados em três grupos: discurso essencialista, fiscalizador e emancipatório. No discurso essencialista, a transexualidade é vista como patologia que deve ser comprovada por meio de laudo médico. No discurso fiscalizador, a pessoa transexual necessita comprovar cabalmente sua situação jurídica perante o Poder Judiciário. No discurso emancipatório, se reconhece o livre desenvolvimento da identidade de gênero dos indivíduos que se percebem como transexuais, admitindo-se a alteração administrativa do seu registro civil a partir da manifestação de vontade, sem interferência médica ou judicial. Em todos os discursos, a pessoa transexual detém o direito subjetivo de alterar seu prenome e sexo no registro civil. Contudo, os requisitos para o reconhecimento desse direito são diferentes, variando conforme posição adotada. |
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ISSN: | 1808-9143 2596-0075 |