Planificação lingüística e problemas de normalização
<p>A diversidade de documentos constitucionais, que funcionaram como instrumentos de política planificadora do idioma no Brasil, demonstra a instabilidade com que os legisladores trataram a língua portuguesa na América. A flutuação de atitudes tem reflexo direto na denominação da língu...
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Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
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doaj-3ef34c643be2422a809702fbc0049e2a2020-11-24T22:23:52ZengUniversidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita FilhoAlfa: Revista de Lingüística0002-52161981-57942001-02-01421Planificação lingüística e problemas de normalizaçãoEnilde Faulstich<p>A diversidade de documentos constitucionais, que funcionaram como instrumentos de política planificadora do idioma no Brasil, demonstra a instabilidade com que os legisladores trataram a língua portuguesa na América. A flutuação de atitudes tem reflexo direto na denominação da língua. Quase 500 anos depois da descoberta do país, duas normas federais regularizam esse processo e regulamentam a língua do Brasil. A Carta Constitucional de 1988 é a primeira a legislar a língua portuguesa como idioma oficial do Brasil e, em decorrência da Constituição, a nova Lei de Diretrizes e Bases de 1996 — Lei Darcy Ribeiro — assegura o ensino da língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício de cidadania. Ao lado das abordagens legais, interpreta-se a força política de publicações que sistematizam a língua portuguesa e que se projetam como normas lingüísticas. Qualquer proposta de planificar a língua se dá em paralelo com a de normalizá-la. Planificação, "normação", normalização, normatização, normativização e harmonização são conceitos que precisam ser discutidos à luz dos fenômenos lingüísticos. Um dos objetivos deste artigo é provocar a reflexão em torno desses conceitos. Insere-se, nessa discussão, a normalização terminológica e suas diversas interpretações na(s) língua(s) em uso, primordialmente nos mercados econômicos.</p>http://seer.fclar.unesp.br/alfa/article/view/4054Língua portuguesapolítica lingüísticaplanificaçãolingüísticanormalizaçãonormalização terminológica |
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<p>A diversidade de documentos constitucionais, que funcionaram como instrumentos de política planificadora do idioma no Brasil, demonstra a instabilidade com que os legisladores trataram a língua portuguesa na América. A flutuação de atitudes tem reflexo direto na denominação da língua. Quase 500 anos depois da descoberta do país, duas normas federais regularizam esse processo e regulamentam a língua do Brasil. A Carta Constitucional de 1988 é a primeira a legislar a língua portuguesa como idioma oficial do Brasil e, em decorrência da Constituição, a nova Lei de Diretrizes e Bases de 1996 — Lei Darcy Ribeiro — assegura o ensino da língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício de cidadania. Ao lado das abordagens legais, interpreta-se a força política de publicações que sistematizam a língua portuguesa e que se projetam como normas lingüísticas. Qualquer proposta de planificar a língua se dá em paralelo com a de normalizá-la. Planificação, "normação", normalização, normatização, normativização e harmonização são conceitos que precisam ser discutidos à luz dos fenômenos lingüísticos. Um dos objetivos deste artigo é provocar a reflexão em torno desses conceitos. Insere-se, nessa discussão, a normalização terminológica e suas diversas interpretações na(s) língua(s) em uso, primordialmente nos mercados econômicos.</p> |
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