ASPECTOS DA SUBORDINAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO. Suas implicações no contexto das novas tecnologias da comunicação e da informação.
A doutrina clássica aponta o trabalho livre-subordinado como objeto do Direito do Trabalho. Por isso, o tema subordinação, conecta-se com o Poder Diretivo ou Disciplinar do empregador. A partir da Revolução Tecnológica empreendida nos últimos anos, aliada à inserção das novas tecnologias da informaç...
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Universidade Federal de Pernambuco
2017-10-01
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doaj-3cdb28d0e8c84a2f944439d75dfdcdf42020-11-25T00:42:03ZporUniversidade Federal de PernambucoRevista Acadêmica1980-30872448-23072017-10-01890112514319752ASPECTOS DA SUBORDINAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO. Suas implicações no contexto das novas tecnologias da comunicação e da informação.Everaldo Gaspar Andrade0Zelia Costa Santos Bezerra1UFPEmestrado em direito/UFPEA doutrina clássica aponta o trabalho livre-subordinado como objeto do Direito do Trabalho. Por isso, o tema subordinação, conecta-se com o Poder Diretivo ou Disciplinar do empregador. A partir da Revolução Tecnológica empreendida nos últimos anos, aliada à inserção das novas tecnologias da informação e da comunicação no mundo do trabalho, essa mesma doutrina clássica vem apresentando, como modo de enfrentamento da crise da subordinação, os conceitos de parassubordinação e de flexisseguração. Os autores deste artigo entendem, primeiro, que o tema não será convenientemente desvendado sem se articular estas duas propostas àquelas que vêm sendo apresentadas pela teoria organizacional conservadora – a empregabilidade e o empreendedorismo. Reforça as suas convicções na ideia de que a inserção das novas tecnologias e o aparecimento dos infoproletários desencadearam um controle maior sobre o trabalho e uma ampliação na jornada a ser cumprida e, por consequência, os rituais do sofrimento. Ideologicamente, houve uma autorrealização imposta, quando se passou a cooptar a autonomia e impor novas formas de opressão no interior das organizações.https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/109916 |
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Everaldo Gaspar Andrade Zelia Costa Santos Bezerra |
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1980-3087 2448-2307 |
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2017-10-01 |
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A doutrina clássica aponta o trabalho livre-subordinado como objeto do Direito do Trabalho. Por isso, o tema subordinação, conecta-se com o Poder Diretivo ou Disciplinar do empregador. A partir da Revolução Tecnológica empreendida nos últimos anos, aliada à inserção das novas tecnologias da informação e da comunicação no mundo do trabalho, essa mesma doutrina clássica vem apresentando, como modo de enfrentamento da crise da subordinação, os conceitos de parassubordinação e de flexisseguração. Os autores deste artigo entendem, primeiro, que o tema não será convenientemente desvendado sem se articular estas duas propostas àquelas que vêm sendo apresentadas pela teoria organizacional conservadora – a empregabilidade e o empreendedorismo. Reforça as suas convicções na ideia de que a inserção das novas tecnologias e o aparecimento dos infoproletários desencadearam um controle maior sobre o trabalho e uma ampliação na jornada a ser cumprida e, por consequência, os rituais do sofrimento. Ideologicamente, houve uma autorrealização imposta, quando se passou a cooptar a autonomia e impor novas formas de opressão no interior das organizações. |
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