DOES DEPOSIT INSURANCE INDUCE MORAL HAZARD? AN EMPIRICAL STUDY WITH CREDIT UNIONS FROM THE STATE OF MINAS GERAIS O SEGURO-DEPÓSITO INDUZ RISCO MORAL? UM ESTUDO EMPÍRICO COM AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
The deposit insurance mechanism is aimed at the security and liquidity of the financial system. But, paradoxically, it may end up increasing the instability of the financial system as a result of themoral hazard problem. In fact, conflicting interests of the parties coupled with imperfect monitor...
Main Authors: | , , , |
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Emerald Publishing
2013-01-01
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Series: | REGE Revista de Gestão |
Subjects: | |
Online Access: | http://www.revistas.usp.br/rege/article/view/49914 |
Summary: | The deposit insurance mechanism is aimed at the security and liquidity of the financial system. But, paradoxically, it may end up increasing the instability of the financial system as a result of themoral hazard problem. In fact, conflicting interests of the parties coupled with imperfect monitoringcan induce financial institutions under the protection of a deposit insurance system to run into morerisk than the level recommended by the fund manager. This study tested the hypothesis that the Deposits Guarantee Fund (FGD) has not induced the moral hazard problem, using a panel composed of 62% of credit unions in the state of Minas Gerais affiliated to the Sicoob-Crediminassystem from January 1995 to May 2008. We tested alternative specifications for panel data models using six proxies for the degree of risk exposure of cooperatives as suggested by the literature. Wefound that the preferred model is the fixed e ects model estimated by Feasible Generalized Least Squares. We could not reject the null hypothesis that the FGD has not induced moral hazard problems.<br>O mecanismo de seguro-depósito objetiva criar segurança e liquidez no sistema financeiro, mas,paradoxalmente, pode gerar instabilidade ao sistema, por conta do problema de risco moral. Os interesses conflitantes das partes, aliados ao monitoramento imperfeito, podem induzir asinstituições financeiras sob a égide do seguro-depósito a expor-se a um risco maior do que opreconizado pelo fundo gestor do fundo. Sob essa perspectiva, o presente estudo testou a hipótesede que o Fundo Garantidor de Depósitos (FGD) não induz ao risco moral, de acordo com um painel composto de 62% das cooperativas de crédito do Estado de Minas Gerais, filiadas ao sistemaSicoob-Crediminas de janeiro de 1995 a maio de 2008. Foram testadas diversas especificações demodelos em painel utilizando-se seis proxies para a mensuração do grau de exposição ao risco das cooperativas, em conformidade com a literatura internacional. Com base nos resultados obtidos, o melhor ajuste se deu para modelos de efeitos fixos estimados por Mínimos Quadrados Generalizados Factíveis. Com base nos resultados das estimações dos modelos, não foi possível rejeitar a hipótese de que o FGD não induziu ao risco moral. |
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ISSN: | 1809-2276 2177-8736 |