DOES DEPOSIT INSURANCE INDUCE MORAL HAZARD? AN EMPIRICAL STUDY WITH CREDIT UNIONS FROM THE STATE OF MINAS GERAIS O SEGURO-DEPÓSITO INDUZ RISCO MORAL? UM ESTUDO EMPÍRICO COM AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

The deposit insurance mechanism is aimed at the security and liquidity of the financial system. But, paradoxically,  it may end up increasing the instability of  the financial system as a result of  themoral hazard problem. In fact, conflicting interests of the parties coupled with imperfect monitor...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Valéria Gama Fully Bressan, Marcelo José Braga, Moisés de Andrade Resende Filho, Aureliano Angel Bressan
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Emerald Publishing 2013-01-01
Series:REGE Revista de Gestão
Subjects:
Online Access:http://www.revistas.usp.br/rege/article/view/49914
Description
Summary:The deposit insurance mechanism is aimed at the security and liquidity of the financial system. But, paradoxically,  it may end up increasing the instability of  the financial system as a result of  themoral hazard problem. In fact, conflicting interests of the parties coupled with imperfect monitoringcan induce financial institutions under the protection of a deposit insurance system to run into morerisk than  the level recommended by the fund manager.  This study tested the hypothesis that the Deposits Guarantee Fund (FGD) has not induced the  moral hazard  problem,  using a panel composed of 62% of credit unions in the state of Minas Gerais affiliated to the Sicoob-Crediminassystem from January 1995 to May 2008. We tested alternative specifications for panel data models using six proxies for the degree of risk exposure of cooperatives as suggested by the literature. Wefound that the preferred model is the fixed e ects model estimated by Feasible Generalized Least Squares.  We could not reject the null hypothesis that the FGD has not induced moral hazard problems.<br>O mecanismo de seguro-depósito objetiva criar segurança e liquidez no sistema financeiro, mas,paradoxalmente, pode gerar instabilidade ao sistema, por conta  do problema de risco moral.  Os interesses conflitantes  das partes, aliados ao monitoramento imperfeito, podem induzir asinstituições financeiras sob a égide do  seguro-depósito  a expor-se a um risco  maior do que opreconizado pelo fundo gestor do fundo. Sob essa perspectiva, o presente estudo testou a hipótesede que o Fundo Garantidor de Depósitos (FGD) não induz ao risco moral, de acordo com um painel composto  de 62% das cooperativas de crédito do Estado de Minas Gerais, filiadas ao sistemaSicoob-Crediminas de janeiro de 1995 a maio de 2008. Foram testadas diversas especificações demodelos em painel utilizando-se seis proxies para a mensuração do grau de exposição ao risco das cooperativas, em conformidade com a literatura internacional. Com base nos resultados obtidos, o melhor ajuste se deu para modelos de efeitos fixos estimados por Mínimos  Quadrados Generalizados  Factíveis. Com base nos resultados das estimações dos modelos, não foi possível rejeitar a hipótese de que o FGD não induziu ao risco moral.
ISSN:1809-2276
2177-8736