OS “REMANESCENTES DAS COMUNIDADES DE QUILOMBOS”: RESSEMANTIZAÇÃO E ESVAZIAMENTO JURÍDICO DA CATEGORIA
O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, que garante o direito de titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos, insere-se no contexto de reconhecimento por parte do Estado brasileiro da pluralidade cultural e é...
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Universidade Federal de Sergipe
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doaj-39cc8cf1cdec4991b9855612ec90bb3c2020-11-25T04:02:03ZporUniversidade Federal de SergipeAmbivalências2318-38882018-02-0151026228110.21665/2318-3888.v5n10p262-2816497OS “REMANESCENTES DAS COMUNIDADES DE QUILOMBOS”: RESSEMANTIZAÇÃO E ESVAZIAMENTO JURÍDICO DA CATEGORIARosangela Lima Brasil0Universidade Federal do Maranhão Instituto Nacional de Colonização e Reforma AgráriaO artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, que garante o direito de titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos, insere-se no contexto de reconhecimento por parte do Estado brasileiro da pluralidade cultural e étnica que conforma sua população. A efetivação deste direito somente se tornou possível a partir da definição desse novo sujeito, o remanescente de quilombos. A objetivação dessa categoria jurídica, manifesta em textos legais, tornou a base de fundamentação dos princípios de regulamentação das políticas públicas voltadas a essa parcela específica da população. No entanto, nota-se a forte influência exercida por estudos promovidos em outras áreas do conhecimento, como a antropologia, a sociologia, a história e a geografia, nessas conceituações promovidas pelo Estado brasileiro, que passa a adotar termos como território, identidade étnica e comunidade em seus dispositivos legais. Este artigo tem como objetivo discutir a ressemantização da categoria jurídica “remanescente de quilombos”, promovida por profissionais de diversas áreas, em especial por juristas e antropólogos, e sua apropriação e mobilização em dispositivos jurídicos de classificação e regulamentação, visando refletir sobre os processos de reconhecimento e valorização da diversidade cultural e da pluralidade étnica promovidos pelo Estado brasileiro e a lógica que os subjaz. Para tanto, serão abordados alguns escritos elaborados por estudiosos que se dedicaram a debater a definição desse novo sujeito de direito, apontando a multiplicidade de situações por ele abarcadas. Em seguida, serão analisadas algumas passagens do Programa Brasil Quilombola (2004), apresentado pelo governo federal para nortear as políticas voltadas às “comunidades remanescentes de quilombos” do Brasil, à luz crítica de autores que discutem os limites de atuação do Estado moderno no campo da pluralidade.https://seer.ufs.br/index.php/Ambivalencias/article/view/6497 |
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O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, que garante o direito de titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos, insere-se no contexto de reconhecimento por parte do Estado brasileiro da pluralidade cultural e étnica que conforma sua população. A efetivação deste direito somente se tornou possível a partir da definição desse novo sujeito, o remanescente de quilombos. A objetivação dessa categoria jurídica, manifesta em textos legais, tornou a base de fundamentação dos princípios de regulamentação das políticas públicas voltadas a essa parcela específica da população. No entanto, nota-se a forte influência exercida por estudos promovidos em outras áreas do conhecimento, como a antropologia, a sociologia, a história e a geografia, nessas conceituações promovidas pelo Estado brasileiro, que passa a adotar termos como território, identidade étnica e comunidade em seus dispositivos legais. Este artigo tem como objetivo discutir a ressemantização da categoria jurídica “remanescente de quilombos”, promovida por profissionais de diversas áreas, em especial por juristas e antropólogos, e sua apropriação e mobilização em dispositivos jurídicos de classificação e regulamentação, visando refletir sobre os processos de reconhecimento e valorização da diversidade cultural e da pluralidade étnica promovidos pelo Estado brasileiro e a lógica que os subjaz. Para tanto, serão abordados alguns escritos elaborados por estudiosos que se dedicaram a debater a definição desse novo sujeito de direito, apontando a multiplicidade de situações por ele abarcadas. Em seguida, serão analisadas algumas passagens do Programa Brasil Quilombola (2004), apresentado pelo governo federal para nortear as políticas voltadas às “comunidades remanescentes de quilombos” do Brasil, à luz crítica de autores que discutem os limites de atuação do Estado moderno no campo da pluralidade. |
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