A “NOVA” CONCEPÇÃO DE RELAÇÃO DE TRABALHO
O emprego formal está declinando. Novas formas de trabalho foram criadas. As leistrabalhistas brasileiras - criadas a partir de 1943 -, precisam ser reformuladas para que estas novasformas de trabalho possam ser protegidas. Neste sentido, a Emenda Constitucional 45/2004estendeu a todas as formas de...
Main Author: | |
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Format: | Article |
Language: | Spanish |
Published: |
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
2012-04-01
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Series: | Revista Pegada Eletrônica |
Online Access: | http://revista.fct.unesp.br/index.php/pegada/article/view/1298 |
Summary: | O emprego formal está declinando. Novas formas de trabalho foram criadas. As leistrabalhistas brasileiras - criadas a partir de 1943 -, precisam ser reformuladas para que estas novasformas de trabalho possam ser protegidas. Neste sentido, a Emenda Constitucional 45/2004estendeu a todas as formas de trabalho humano a proteção do Judiciário Trabalhista. Neste artigoprocuramos debater alguns apontamentos e possíveis conseqüências acerca do novo tratamentoconferido a estes “novos trabalhadores”. |
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ISSN: | 1676-1871 1676-3025 |