VIABILIDADE JURÍDICA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE ESPECIAL PARA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA EM ESTADO DE LEGÍTIMA DEFESA
O tema deste artigo é a viabilidade jurídica que consiste na autorização para matar suspeitos que portam arma de fogo de uso restrito das forças armadas. Investigou-se o seguinte problema: o abate de criminosos portadores de armas de uso restrito das forças armadas é viável juridicamente, do ponto d...
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Jonas Rodrigo Gonçalves
2020-04-01
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Series: | Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros |
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doaj-389d2ce282bd4fb895d9324838bdc0b02020-11-25T02:58:12ZengJonas Rodrigo GonçalvesRevista Processus de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros2237-23422178-20082020-04-0111406576VIABILIDADE JURÍDICA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE ESPECIAL PARA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA EM ESTADO DE LEGÍTIMA DEFESAIolete Maria Fialho de Oliveira0Leonardo Otaviano dos Santos Costa1Faculdade Processus, DF, Brasil. Faculdade Processus, DF, Brasil. O tema deste artigo é a viabilidade jurídica que consiste na autorização para matar suspeitos que portam arma de fogo de uso restrito das forças armadas. Investigou-se o seguinte problema: o abate de criminosos portadores de armas de uso restrito das forças armadas é viável juridicamente, do ponto de vista da Constituição Federal de 1988 e da legislação infraconstitucional vigente no Brasil? Cogitaram-se as seguintes hipóteses: a primeira, no sentido de que o abate é inviável, do ponto de vista jurídico, por violar direitos e garantias individuais do acusado, como a presunção de inocência; a segunda, pela viabilidade, a partir de um entendimento flexível da legislação vigente, de modo a conferir mais segurança e proteção ao agente policial sem, ao mesmo tempo, violar preceitos de ordem constitucional. O objetivo geral é definir a viabilidade jurídica do abate de criminosos portadores de armas de uso restrito das forças armadas, à luz dos direitos e garantias fundamentais.http://periodicos.processus.com.br/index.php/egjf/article/view/192abate de criminosospresunção de inocêncialegítima defesaexcludente de ilicitudesegurança pública |
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Iolete Maria Fialho de Oliveira Leonardo Otaviano dos Santos Costa |
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O tema deste artigo é a viabilidade jurídica que consiste na autorização para matar suspeitos que portam arma de fogo de uso restrito das forças armadas. Investigou-se o seguinte problema: o abate de criminosos portadores de armas de uso restrito das forças armadas é viável juridicamente, do ponto de vista da Constituição Federal de 1988 e da legislação infraconstitucional vigente no Brasil? Cogitaram-se as seguintes hipóteses: a primeira, no sentido de que o abate é inviável, do ponto de vista jurídico, por violar direitos e garantias individuais do acusado, como a presunção de inocência; a segunda, pela viabilidade, a partir de um entendimento flexível da legislação vigente, de modo a conferir mais segurança e proteção ao agente policial sem, ao mesmo tempo, violar preceitos de ordem constitucional. O objetivo geral é definir a viabilidade jurídica do abate de criminosos portadores de armas de uso restrito das forças armadas, à luz dos direitos e garantias fundamentais. |
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