Summary: | Introdução: O aconselhamento pré e pós-teste anti-HIV é preconizado pelo Ministério da Saúde, e constitui-se em ferramenta para a reflexão e tomada de decisão conjunta. Objetivos: Verificar a proporção de parturientes que receberam aconselhamento por ocasião da submissão ao teste rápido anti-HIV e analisar os fatores associados ao não recebimento de aconselhamento por estas parturientes. Método: Estudo transversal conduzido nos cinco “Hospitais Amigos da Criança” do Sistema de Gestação de Alto Risco do município do Rio de Janeiro. A população do estudo foram 955 mães submetidas ao teste rápido anti-HIV internadas em alojamento conjunto entre 11 de setembro e 11 de dezembro de 2006. Foram aplicados questionários às mães e coletados dados do laboratório e do prontuário materno. Para análise das variáveis associadas ao não recebimento de aconselhamento utilizou-se a regressão multivariada binomial. Resultados: Foram submetidas ao teste rápido anti-HIV 28,5% das parturientes. Destas, apenas 26,9% foram aconselhadas. Os fatores associados ao não aconselhamento foram: escolaridade materna inferior a 8 anos de estudo (RP = 1,36; IC 95%: 1,15-1,62), realização de 0 a 3 consultas de pré-natal (RP = 0,73; IC 95%: 0,59-0,90) e parto em hospitais com menos de 50% das parturientes submetidas ao teste-rápido anti-HIV (RP = 1,65; IC 95%: 1,40-1,96). Conclusões: As mulheres em situação socialmente desfavorável não foram alvo de aconselhamento, e apenas o baixo número de consultas pré-natais mostrou-se um fator de proteção contra o não aconselhamento. O aconselhamento foi pouco praticado por ocasião da realização do teste rápido anti-HIV, sinalizando que este teste vem sendo realizado sem o consentimento das mulheres, de modo imperativo.
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