Contabilidade Criativa: o caso do Governo do Estado do Ceará

A contabilidade criativa, enquanto ferramenta utilizada pelos gestores para apresentar resultados favoráveis, é tema de pouco estudo no setor público. Dessa forma, o objetivo desse artigo é verificar a utilização da contabilidade criativa nos cálculos do resultado primário do estado do Ceará. A meto...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Cíntia Vanessa Monteiro Germano Aquino, Ana Clécia Silva Rufino, Vicente Gomes Silva Neto
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Tribunal de Contas do Estado do Ceará 2017-10-01
Series:Revista Controle
Subjects:
Online Access:http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/356
Description
Summary:A contabilidade criativa, enquanto ferramenta utilizada pelos gestores para apresentar resultados favoráveis, é tema de pouco estudo no setor público. Dessa forma, o objetivo desse artigo é verificar a utilização da contabilidade criativa nos cálculos do resultado primário do estado do Ceará. A metodologia apresentada quanto aos fins de elaboração fundamentou-se como pesquisa qualitativa, descritiva e exploratória. Dos procedimentos adotados utilizou-se análise bibliográfica, documental e estudo de caso. Para realização dessa pesquisa foram analisados os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO), as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os Boletins Regionais divulgados pelo Banco Central do Brasil (Bacen), relativos ao estado do Ceará durante os anos de 2012 a 2016. Como resultados, observou-se que, nos anos analisados, o estado do Ceará utilizou mecanismos para apresentar um resultado primário mais favorável. Além disso, verificaram-se diferentes valores de resultado primário de acordo, o que mostra uma lacuna existente que permite a utilização da contabilidade criativa. Dessa forma, é imprescindível que não existam lacunas na legislação orçamentária ou então que estas sejam minimizadas para melhorar a confiabilidade dos relatórios orçamentários.
ISSN:1980-086X
2525-3387