A proibição legal de castigos físicos na infância: alguns contrastes entre Brasil, Uruguai e França

Desde o início dos anos 2000, os países signatários da Convenção sobre os direitos da criança (1989) são convocados a explicitar em lei o direito das crianças a serem educadas ‘sem nenhuma forma de violência’. Para além da categoria “maus tratos”, preconiza-se a proibição de um repertório mais amplo...

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Bibliographic Details
Main Author: Fernanda Bittencourt Ribeiro
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) 2016-03-01
Series:Desidades
Subjects:
Online Access:http://desidades.ufrj.br/featured_topic/a-proibicao-legal-de-castigos-fisicos-na-infancia-alguns-contrastes-entre-brasil-uruguai-e-franca/
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spelling doaj-345e09b6ac8347dd8f3bddfb8aa032d02020-11-25T03:38:27ZporUniversidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)Desidades2318-92822016-03-0110A proibição legal de castigos físicos na infância: alguns contrastes entre Brasil, Uruguai e FrançaFernanda Bittencourt Ribeiro0Doutora em Antropologia pela Ecole des Hautes Etudes en Sciences Sociales (EHESS, Paris, França), professora da faculdade e do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), em Porto Alegre, Brasil. Coordenadora do Idades – Grupo de Estudos e Pesquisas em Antropologia (CNPq). Coeditora da Civitas – Revista de Ciências Sociais.Desde o início dos anos 2000, os países signatários da Convenção sobre os direitos da criança (1989) são convocados a explicitar em lei o direito das crianças a serem educadas ‘sem nenhuma forma de violência’. Para além da categoria “maus tratos”, preconiza-se a proibição de um repertório mais amplo de atos designados através da categoria “castigos físicos, tratamento cruel e degradante”. Neste artigo, abordarei algumas ressonâncias locais desta ação transnacional, tomando como referência desdobramentos desta proposta no Brasil, no Uruguai e na França. Atenta às conexões entre direitos humanos e os processos de mudança nas sensibilidades, abordo a intenção desta lei em sua dimensão produtiva. Ou seja, na sua capacidade de jogar luz sobre posições de poder e de provocar crítica cultural.http://desidades.ufrj.br/featured_topic/a-proibicao-legal-de-castigos-fisicos-na-infancia-alguns-contrastes-entre-brasil-uruguai-e-franca/leiscastigos físicosdireitos da criança.
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