Summary: | <p>A realidade das comunidades remanescentes de quilombo no Brasil, sujeitos políticos que emergem a partir do Artigo 68 do ADCT/CF-88, permite pensar a política da identidade no acesso a direitos, no contexto do reconhecimento da diferença e do pluralismo jurídico. Trata-se da possibilidade de acesso a um direito de caráter coletivo, étnico e territorial, que remete à construção identitária, na medida em que o preceito constitucional pressupõe a emergência da identidade quilombola, em que pese a ressemantização do conceito, para fins da aplicabilidade legal. As prerrogativas constitucionais colocam o foco em marcadores étnicos e constituem paradoxo, no que tange à generalidade da lei frente às singularidades das situações, e ainda à fluidez de conceitos entre usos analíticos e nativos. A reflexão volta-se, portanto, à orientação política da identidade a partir do caso dos quilombos.</p>
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