O dilema do Superior Tribunal de Justiça: devem as empresas suportar os riscos de as passageiras serem assediadas no transporte público?
O texto examina questão sensível, de grande relevância e ainda não pacificada no Superior Tribunal de Justiça: a responsabilidade das empresas de transporte público pelo assédio sexual cometido em seu interior. O trabalho avalia a jurisprudência desse tribunal a respeito dos casos fortuitos interno...
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doaj-32e728f8f3eb4ad6835c919490d356532021-01-03T17:40:09ZengCivilistica.comCivilistica.com2316-83742020-12-0193127529O dilema do Superior Tribunal de Justiça: devem as empresas suportar os riscos de as passageiras serem assediadas no transporte público?André Brandão Nery Costa0Universidade de Roma “La Sapienza”O texto examina questão sensível, de grande relevância e ainda não pacificada no Superior Tribunal de Justiça: a responsabilidade das empresas de transporte público pelo assédio sexual cometido em seu interior. O trabalho avalia a jurisprudência desse tribunal a respeito dos casos fortuitos interno e externo, a fim de determinar quais são os requisitos para a exoneração da empresa. A fim de contextualizar a questão, realizou-se também estudo comparado com a jurisprudência da Corte de cassação francesa sobre a configuração da força maior em caso de responsabilidade de empresa de transporte público em razão de evento causado por terceiro.https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/529responsabilidade civilcontrato de transporteforça maiorassédiorisco |
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