A INTEGRIDADE DO DIREITO E O DEVER DE O MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSAR DIRETAMENTE O AGENTE PÚBLICO: O CASO DOS DANOS MORAIS COLETIVOS PRATICADOS PELO MINISTRO DA EDUCAÇÃO / LAW ́S INTEGRITY AND THE DUTY OF THE FEDERAL PROSECUTION OFFICE IN DIRECTLY CHARGING THE RESPONSIBLE OFFICIAL –A CASE STUDY CONCERNING MORAL DAMAGES COMMITTED BY BRAZIL ́S MINISTER OF EDUCATION

O presente artigo busca responder à seguinte pergunta: a Constituição autoriza que o Ministério Público ajuíze ação de reparação de danos diretamente contra determinado agente público? A questão, aparentemente simples e já amplamente debatida na doutri...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: EMANUEL DE MELO FERREIRA
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal Rural do Semi-árido 2019-09-01
Series:Revista Jurídica da Ufersa
Subjects:
Online Access:https://periodicos.ufersa.edu.br/index.php/rejur/article/view/8872/10072
Description
Summary:O presente artigo busca responder à seguinte pergunta: a Constituição autoriza que o Ministério Público ajuíze ação de reparação de danos diretamente contra determinado agente público? A questão, aparentemente simples e já amplamente debatida na doutrina de direito administrativo e na jurisprudência dos tribunais, é explorada no presente texto de modo não usual, pois: a) limita a interpretação da responsabilização objetiva do Estado, prevista no art. 37, §6º da Constituição, às hipóteses em que o MinistérioPúblico, e não o particular, ajuízam a ação; b) analisa tal dispositivo em contexto com o art. 129, III também da Constituição, o qual prevê como dever fundamental do Ministério Público a proteção ao patrimônio público, necessariamente desfalcado caso a ação seja proposta contra a pessoa jurídica respectiva. Conclui, a partir da teoria dos precedentes de Ronald Dworkin e de Juraci Mourão, que a tese da “dupla garantia” prevista no RE 327.904 é inaplicável ao caso.
ISSN:2526-9488
2526-9488