CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITO À VIDA – A INFLUÊNCIA DO FENÔMENO RELIGIOSO NO DIREITO
O presente artigo tem o escopo de identificar quais são os impactos e de que forma a ideologia e a religião, como fenômenos culturais, podem influenciar os julgadores contemporâneos, na elaboração do provimento judicial. Para atingir este objetivo realizar-se-á uma análise crítica da fundamentação j...
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Universidade Estadual de Roraima
2016-12-01
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doaj-322d2f079a614c0b8e5e8f5200b965cc2020-11-25T03:31:49ZporUniversidade Estadual de RoraimaAmbiente1981-41272016-12-01929311310.24979/3838CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITO À VIDA – A INFLUÊNCIA DO FENÔMENO RELIGIOSO NO DIREITOWanderley T. CarvalhoSérgio MateusO presente artigo tem o escopo de identificar quais são os impactos e de que forma a ideologia e a religião, como fenômenos culturais, podem influenciar os julgadores contemporâneos, na elaboração do provimento judicial. Para atingir este objetivo realizar-se-á uma análise crítica da fundamentação jurídica utilizada pelo judiciário, na prolação de acórdãos ou sentenças, que envolvam o conflito de direitos fundamentais: dignidade da pessoa humana e direito à vida. Cabe salientar que tal estudo tem grande relevância, em virtude da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil/2015, que atribui à jurisprudência formalizada, uma enorme força normativa. As ciências sociais nos têm mostrado que todo ser humano é dotado de razão e emoção. Segundo pesquisas, os juízes como todos os seres humanos, podem ser perfeitamente influenciados por fatores extrínsecos à causa, principalmente no momento de se emitir uma sentença. Nesse diapasão, surge a seguinte indagação: em que medida a moral, a emoção, a ideologia e os aspectos culturais da religião podem influenciar esses julgadores, na determinação da escolha da única resposta correta, em um conflito de direitos fundamentais? Aprioristicamente tem-se que moral, a cultura e as religiões locais de uma determinada sociedade dificultam a construção de um direito universal, comum e uniforme, o que vem conduzindo o Poder Judiciário, em certa medida, a prolatar decisões em sentidos opostos, embora muitas das vezes, o contexto fático seja idêntico, principalmente quando a matéria refere-se a direitos humanos. Ressalta-se que tais fatores podem gerar insegurança jurídica, por isso devem ser estudados e controlados.https://remgads.uerr.edu.br/index.php/home/article/view/38 |
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O presente artigo tem o escopo de identificar quais são os impactos e de que forma a ideologia e a religião, como fenômenos culturais, podem influenciar os julgadores contemporâneos, na elaboração do provimento judicial. Para atingir este objetivo realizar-se-á uma análise crítica da fundamentação jurídica utilizada pelo judiciário, na prolação de acórdãos ou sentenças, que envolvam o conflito de direitos fundamentais: dignidade da pessoa humana e direito à vida. Cabe salientar que tal estudo tem grande relevância, em virtude da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil/2015, que atribui à jurisprudência formalizada, uma enorme força normativa. As ciências sociais nos têm mostrado que todo ser humano é dotado de razão e emoção. Segundo pesquisas, os juízes como todos os seres humanos, podem ser perfeitamente influenciados por fatores extrínsecos à causa, principalmente no momento de se emitir uma sentença. Nesse diapasão, surge a seguinte indagação: em que medida a moral, a emoção, a ideologia e os aspectos culturais da religião podem influenciar esses julgadores, na determinação da escolha da única resposta correta, em um conflito de direitos fundamentais? Aprioristicamente tem-se que moral, a cultura e as religiões locais de uma determinada sociedade dificultam a construção de um direito universal, comum e uniforme, o que vem conduzindo o Poder Judiciário, em certa medida, a prolatar decisões em sentidos opostos, embora muitas das vezes, o contexto fático seja idêntico, principalmente quando a matéria refere-se a direitos humanos. Ressalta-se que tais fatores podem gerar insegurança jurídica, por isso devem ser estudados e controlados. |
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