Auditoria de PPP: O Controle Exercido pelo Tribunal de Contas de Portugal versus A Fiscalização Exercida pelo Tribunal de Contas da União do Brasil
O instituto das Parcerias Público-Privadas (PPP), concebido desde os anos 1960 em solo norte-americano, desenvolveu-se sobremaneira a partir dos anos 2000 especialmente no Brasil e em países da Europa. Em Portugal foi institucionalizado em 2003, enquanto no Brasil legitimou-se essa modalidade de co...
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Tribunal de Contas do Estado do Ceará
2016-12-01
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doaj-2e930d65a2694306887ba42cae7f23132020-11-25T03:59:01ZporTribunal de Contas do Estado do CearáRevista Controle1980-086X2525-33872016-12-0114210.32586/rcda.v14i2.333Auditoria de PPP: O Controle Exercido pelo Tribunal de Contas de Portugal versus A Fiscalização Exercida pelo Tribunal de Contas da União do BrasilJoão Gustavo de Paiva Pessoa0Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará, especialista em Auditoria Governamental pela Universidade de Fortaleza e mestre em Administração Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.O instituto das Parcerias Público-Privadas (PPP), concebido desde os anos 1960 em solo norte-americano, desenvolveu-se sobremaneira a partir dos anos 2000 especialmente no Brasil e em países da Europa. Em Portugal foi institucionalizado em 2003, enquanto no Brasil legitimou-se essa modalidade de contratação a partir de 2004. Este artigo tem como objetivo principal discorrer sobre a auditoria realizada pelas Instituições Superiores de Auditoria dos citados países buscando efetuar uma comparação no que toca à espécie de controle a priori. Ademais, como objetivo secundário, buscou-se demonstrar a importância dos estudos do Value for Money, bem como do Public Sector Comparator no âmbito das contratações através de PPP. Para tanto, utilizou-se como método de estudo a pesquisa em fontes bibliográficas físicas e no meio digital, além da pesquisa jurisprudencial sobre o tema, que juntas tornaram possíveis a revisão da literatura. Como resultado, foi possível inferir que o controle prévio está previsto em ambos os ordenamentos jurídicos, porém em escalas diferenciadas. Enquanto em Portugal o visto prévio possui o condão de proibir as eventuais contratações irregulares, no Brasil o controle a priori restringe-se à distribuição de recomendações e orientações para a melhoria do processo, tornando, desse modo, o controle prévio mais frágil. Verificou-se, por fim, que no Brasil o foco das auditorias em PPP está voltado para o controle concomitante, conforme disciplina a Instrução Normativa nº 52/2007, do Tribunal de Contas da União. http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/333Parcerias Público-Privadas. Instituições Superiores de Auditoria. Value for Money. Public Sector Comparator. Controle Prévio. |
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