Democracia, Estado e combate à corrupção no pensamento político e judiciário de Sérgio Fernando Moro

Este trabalho analisa a formação do pensamento político do juiz federal Sergio Fernando Moro a partir de quatro artigos escritos por ele, bem como a tradução do trabalho de um promotor estadunidense, entre os anos de 1999 e 2008, período em que se segmentou na magistratura como juiz especializado em...

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Bibliographic Details
Main Author: Fabio Cesar Venturini
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Federal de Minas Gerais 2017-12-01
Series:Revista de Ciências do Estado
Online Access:https://seer.ufmg.br/index.php/revice/article/view/10267
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spelling doaj-2bec44a8eeb8419485413461ebefa9ce2021-04-02T04:32:13ZengUniversidade Federal de Minas GeraisRevista de Ciências do Estado2525-80362525-80362017-12-01227764Democracia, Estado e combate à corrupção no pensamento político e judiciário de Sérgio Fernando MoroFabio Cesar Venturini0Professor-adjunto no Departamento Multidisciplinar da Escola Paulista de Política, Economia e Negócios – Universidade Federal de São Paulo. Bacharel em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo (USJT), Mestre e Doutor em História (PUC-SP).Este trabalho analisa a formação do pensamento político do juiz federal Sergio Fernando Moro a partir de quatro artigos escritos por ele, bem como a tradução do trabalho de um promotor estadunidense, entre os anos de 1999 e 2008, período em que se segmentou na magistratura como juiz especializado em casos de crime organizado, corrupção e lavagem de dinheiro. A síntese da comparação dos trabalhos mostra como o juiz formou um pensamento político no qual o Poder Judiciário deve ser sobreposto aos demais poderes republicanos, pois, para ele, a fonte de toda corrupção vem da política e da administração pública, os quais são capturados por malfeitores que ocupam cargos no Legislativo e no Executivo. Dessa forma, a própria natureza do trabalho e dos processos de seleção por mérito em concurso público confere ao juiz o poder de reinterpretar leis, substituir obrigações jurídicas por argumentos morais e suplantar provas indiciárias por apoio da “opinião pública”.https://seer.ufmg.br/index.php/revice/article/view/10267
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