O DIREITO ─ A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE EM SÃO PAULO E AS MANIFESTAÇÕES

<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; line-height: normal; -ms-text-justify: inter-ideograph;"><span style="color: black; font-family: 'Times New Roman',serif; mso-themecolor: text1;"><span style="font-size: medium;">No contexto...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Afonso Soares Oliveira Sobrinho, Clarindo Ferreira Araújo Filho, Eduardo Henrique Lopes Figueiredo
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) 2016-04-01
Series:Revista Direitos Culturais
Online Access:http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direitosculturais/article/view/1801
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spelling doaj-2b7b1586378245179d08134dc78c5c2d2020-11-24T22:50:22ZporUniversidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)Revista Direitos Culturais1980-78052177-14992016-04-011123153610.20912/rdc.v11i23.1801876O DIREITO ─ A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE EM SÃO PAULO E AS MANIFESTAÇÕESAfonso Soares Oliveira Sobrinho0Clarindo Ferreira Araújo Filho1Eduardo Henrique Lopes Figueiredo2Faculdade Autônoma de Direito - FADISP.Faculdade Autônoma de Direito -FADISP.Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM.<p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; line-height: normal; -ms-text-justify: inter-ideograph;"><span style="color: black; font-family: 'Times New Roman',serif; mso-themecolor: text1;"><span style="font-size: medium;">No contexto das mutações legais e sociais por que passam o Estado, a sociedade brasileira e as grandes cidades na segunda década do século XXI, e tendo em mente as particularidades da cidade São Paulo, identifica-se um descompasso entre as políticas de desenvolvimento urbano e os problemas sociais enfrentados por multidões que exigem o direito à moradia, à mobilidade urbana, à liberdade de locomoção, entre outros direitos. Especialmente no ambiente urbano encontramos conflitos de interesses econômicos, sociais, culturais, ambientais que transcendem a mera noção de espaço individual. Não por acaso a forma de pensar a cidade por governos ao longo de décadas deixou de lado o planejamento urbano com vistas à função social da cidade. Embora desde 1988 haja previsão, na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade, quanto às políticas de desenvolvimento urbano, a perspectiva desenvolvimentista de cidade do veículo individual, das grandes avenidas, e do afastamento dos pobres do centro da cidade tem sido uma política reiterada por governos em descompasso com o povo. A insegurança urbana e a especulação imobiliária têm sido a regra e, então, ao contrário, tem sido negada a concepção dos espaços públicos para constituir uma cidade plural, diversa, eclética e sustentável. </span></span></p>http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direitosculturais/article/view/1801
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