A visão do perito criminal sobre as causas de um acidente de trabalho
A compreensão de um acidente de trabalho é objeto de estudo da Engenharia de Segurança do Trabalho e, em locais deste tipo, a aplicação de seus conceitos permite que os peritos criminais determinem aspectos cruciais a respeito das causas do sinistro. Contudo, a literatura demonstra a necessidade de...
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Associação Brasileira de Criminalística
2020-05-01
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doaj-2b7a4cbea0044194b678b12232b9525c2020-11-25T02:51:33ZporAssociação Brasileira de CriminalísticaRevista Brasileira de Criminalística2237-36912237-92232020-05-0191606810.15260/rbc.v9i1.387148A visão do perito criminal sobre as causas de um acidente de trabalhoAndré Carrara Cotomacio0Instituto de Criminalística de São PauloA compreensão de um acidente de trabalho é objeto de estudo da Engenharia de Segurança do Trabalho e, em locais deste tipo, a aplicação de seus conceitos permite que os peritos criminais determinem aspectos cruciais a respeito das causas do sinistro. Contudo, a literatura demonstra a necessidade de quebra do paradigma tradicional que influencia a visão do perito criminal a respeito de suas causas, a qual influencia a conclusão do laudo pericial. Destarte, o presente estudo busca confirmar os resultados apresentados por Vilela, Iguti e Almeida (2004), identificando quais concepções e paradigmas influenciam a visão do perito criminal a respeito do acidente de trabalho no tocante às suas causas. Para o conhecimento direto da realidade de um grupo de pessoas (peritos criminais) acerca do problema estudado (causa de um acidente de trabalho), foi utilizado um web survey visando o levantamento dos dados quanto ao entendimento da causa do acidente, por parte do perito criminal, devido à “culpa da vítima”, “condição insegura à qual a vítima foi exposta”, ou “ambos os fatores”. Os resultados obtidos corroboram o estudo de Vilela, Iguti e Almeida (2004), demonstrando que, em geral, a concepção de acidente nos laudos periciais é “centrada na pessoa” (culpa da vítima, “ato” ou “comportamento” inseguro), em contraste com a concepção prevencionista de acidente de trabalho, podendo tal entendimento, desta forma, influenciar indevidamente o resultado de uma perícia.http://rbc.org.br/ojs/index.php/rbc/article/view/387acidente de trabalhoengenharia legalsegurança do trabalhoperícia criminalprevencionismo |
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A compreensão de um acidente de trabalho é objeto de estudo da Engenharia de Segurança do Trabalho e, em locais deste tipo, a aplicação de seus conceitos permite que os peritos criminais determinem aspectos cruciais a respeito das causas do sinistro. Contudo, a literatura demonstra a necessidade de quebra do paradigma tradicional que influencia a visão do perito criminal a respeito de suas causas, a qual influencia a conclusão do laudo pericial. Destarte, o presente estudo busca confirmar os resultados apresentados por Vilela, Iguti e Almeida (2004), identificando quais concepções e paradigmas influenciam a visão do perito criminal a respeito do acidente de trabalho no tocante às suas causas. Para o conhecimento direto da realidade de um grupo de pessoas (peritos criminais) acerca do problema estudado (causa de um acidente de trabalho), foi utilizado um web survey visando o levantamento dos dados quanto ao entendimento da causa do acidente, por parte do perito criminal, devido à “culpa da vítima”, “condição insegura à qual a vítima foi exposta”, ou “ambos os fatores”. Os resultados obtidos corroboram o estudo de Vilela, Iguti e Almeida (2004), demonstrando que, em geral, a concepção de acidente nos laudos periciais é “centrada na pessoa” (culpa da vítima, “ato” ou “comportamento” inseguro), em contraste com a concepção prevencionista de acidente de trabalho, podendo tal entendimento, desta forma, influenciar indevidamente o resultado de uma perícia. |
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