A visão do perito criminal sobre as causas de um acidente de trabalho

A compreensão de um acidente de trabalho é objeto de estudo da Engenharia de Segurança do Trabalho e, em locais deste tipo, a aplicação de seus conceitos permite que os peritos criminais determinem aspectos cruciais a respeito das causas do sinistro. Contudo, a literatura demonstra a necessidade de...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: André Carrara Cotomacio
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Associação Brasileira de Criminalística 2020-05-01
Series:Revista Brasileira de Criminalística
Subjects:
Online Access:http://rbc.org.br/ojs/index.php/rbc/article/view/387
Description
Summary:A compreensão de um acidente de trabalho é objeto de estudo da Engenharia de Segurança do Trabalho e, em locais deste tipo, a aplicação de seus conceitos permite que os peritos criminais determinem aspectos cruciais a respeito das causas do sinistro. Contudo, a literatura demonstra a necessidade de quebra do paradigma tradicional que influencia a visão do perito criminal a respeito de suas causas, a qual influencia a conclusão do laudo pericial. Destarte, o presente estudo busca confirmar os resultados apresentados por Vilela, Iguti e Almeida (2004), identificando quais concepções e paradigmas influenciam a visão do perito criminal a respeito do acidente de trabalho no tocante às suas causas. Para o conhecimento direto da realidade de um grupo de pessoas (peritos criminais) acerca do problema estudado (causa de um acidente de trabalho), foi utilizado um web survey  visando o levantamento dos dados quanto ao entendimento da causa do acidente, por parte do perito criminal, devido à “culpa da vítima”, “condição insegura à qual a vítima foi exposta”, ou “ambos os fatores”. Os resultados obtidos corroboram o estudo de Vilela, Iguti e Almeida (2004), demonstrando que, em geral, a concepção de acidente nos laudos periciais é “centrada na pessoa” (culpa da vítima, “ato” ou “comportamento” inseguro), em contraste com a concepção prevencionista de acidente de trabalho, podendo tal entendimento, desta forma, influenciar indevidamente o resultado de uma perícia.
ISSN:2237-3691
2237-9223