A judicialização da exploração dos combustíveis não convencionais: o caso do gás de folhelho (Xisto) por fraturamento hidráulico na Bacia Geológica do Paraná

O gás de folhelho, popularmente conhecido como gás de “xisto”, obtido por meio de fraturamento hidráulico, teve seu aproveitamento previsto na 12ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo – ANP (28/09/2013), que mencionou a possibilidade da exploração dos combustíveis não convencionais....

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Pilar Carolina Villar, Luiz Fernando Scheibe, Luciano Augusto Henning
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Federal do Paraná 2019-12-01
Series:Desenvolvimento e Meio Ambiente
Subjects:
Online Access:https://revistas.ufpr.br/made/article/view/59764
Description
Summary:O gás de folhelho, popularmente conhecido como gás de “xisto”, obtido por meio de fraturamento hidráulico, teve seu aproveitamento previsto na 12ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo – ANP (28/09/2013), que mencionou a possibilidade da exploração dos combustíveis não convencionais. Porém, essa inclusão na oferta dos blocos, sem qualquer discussão prévia de regulamentação específica quanto aos seus conhecidos riscos e impactos ambientais, deflagrou o ingresso de ações judiciais que suspenderam os efeitos do processo de licitação. O objetivo deste trabalho é analisar a judicialização do conflito decorrente da inclusão da exploração do gás de folhelho nos blocos oferecidos na região da Bacia Geológica do Paraná, situados nos estados do Paraná e São Paulo. Trata-se de pesquisa qualitativa fundamentada na análise documental da literatura especializada e da jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais (TRF) da quarta e terceira região. A judicialização desse conflito ocorreu por falhas no processo de governança ambiental do poder público. Criou-se um cenário favorável para essa judicialização devido ao atropelo de etapas legais. Ao se impor à sociedade, de forma unilateral, uma exploração controvertida sem um quadro regulatório ou embasamentos técnicos robustos, o judiciário surgiu como alternativa viável na busca de sua segurança ambiental.
ISSN:1518-952X
2176-9109