Ação rescisória: o cabimento da ação rescisória nos juizados especiais federais frente à Constituição Federal de 1988
O presente trabalho tem como objetivos: conceituar coisa julgada e ação rescisória; analisar as hipóteses de cabimento e aplicação desta quando houver decisão proferida por Juiz Federal investidode jurisdição em Juizado Especial Federal; bem como examinar os princípios constitucionais do devido proc...
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Universidade Federal de Santa Maria
2006-12-01
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Series: | Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM |
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doaj-285163d9dcf3491483a81e636a19ca382020-11-25T03:08:34ZporUniversidade Federal de Santa MariaRevista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM1981-36941981-36942006-12-011310.5902/1981369467803583Ação rescisória: o cabimento da ação rescisória nos juizados especiais federais frente à Constituição Federal de 1988Daniele Carvalho CarlottoO presente trabalho tem como objetivos: conceituar coisa julgada e ação rescisória; analisar as hipóteses de cabimento e aplicação desta quando houver decisão proferida por Juiz Federal investidode jurisdição em Juizado Especial Federal; bem como examinar os princípios constitucionais do devido processo legal e da inafastabilidade do controle jurisdicional. Da mesma forma, verificar a questão daomissão da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, a qual, por sua vez, leva à aplicação subsidiária da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que tange à proibição do seu art. 59, para proposição da rescisória. Para tanto, realizou-se uma análise do que deve prevalecer entre ditames constitucionais e lei infraconstitucional. Visou-se realizar uma releitura das leis, a partir da supremacia constitucional, a fim de proporcionar a possibilidade de ajuizamento da rescisória.https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/6780 |
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O presente trabalho tem como objetivos: conceituar coisa julgada e ação rescisória; analisar as hipóteses de cabimento e aplicação desta quando houver decisão proferida por Juiz Federal investidode jurisdição em Juizado Especial Federal; bem como examinar os princípios constitucionais do devido processo legal e da inafastabilidade do controle jurisdicional. Da mesma forma, verificar a questão daomissão da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, a qual, por sua vez, leva à aplicação subsidiária da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que tange à proibição do seu art. 59, para proposição da rescisória. Para tanto, realizou-se uma análise do que deve prevalecer entre ditames constitucionais e lei infraconstitucional. Visou-se realizar uma releitura das leis, a partir da supremacia constitucional, a fim de proporcionar a possibilidade de ajuizamento da rescisória. |
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