O cumprimento de testamento no Novo Código de Processo Civil e a possibilidade de adaptação procedimental (Cláusula geral negocial) do inventário
Cuida-se de texto científico em que se prospecta a possibilidadede utilização do negócio jurídico processual atípico, criado pelo art. 190 donovo Código de Processo Civil, com vistas a um ajuste de procedimentoentre partes plenamente capazes, quando inexiste conflito entre elas. Atravésdeste acerto...
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Universidade Federal de Viçosa
2015-07-01
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doaj-282af8ebe91148b18bd293d65049a0722020-11-25T04:03:56ZporUniversidade Federal de ViçosaRevista de Direito1806-87902527-03892015-07-0171234230O cumprimento de testamento no Novo Código de Processo Civil e a possibilidade de adaptação procedimental (Cláusula geral negocial) do inventárioCristiano Chaves de Farias0Ministério Público do Estado da BahiaCuida-se de texto científico em que se prospecta a possibilidadede utilização do negócio jurídico processual atípico, criado pelo art. 190 donovo Código de Processo Civil, com vistas a um ajuste de procedimentoentre partes plenamente capazes, quando inexiste conflito entre elas. Atravésdeste acerto procedimental, as partes podem abreviar a complexa regra dehomologação de testamento com posterior inventário, utilizando uma viaúnica, para obter a chancela judicial do testamento e a própria partilha dopatrimônio transmitido. Nessa linha de intelecção, propõe-se a adequaçãoprocedimental como mecanismo efetivo de economia e celeridade e, porigual, de respeito à vontade do autor da herança.https://www.revistadir.ufv.br/index.php/RevistaDireito-UFV/article/view/227Homologação, Testamento, Inventário, Acordo, Procedimento. |
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Cuida-se de texto científico em que se prospecta a possibilidadede utilização do negócio jurídico processual atípico, criado pelo art. 190 donovo Código de Processo Civil, com vistas a um ajuste de procedimentoentre partes plenamente capazes, quando inexiste conflito entre elas. Atravésdeste acerto procedimental, as partes podem abreviar a complexa regra dehomologação de testamento com posterior inventário, utilizando uma viaúnica, para obter a chancela judicial do testamento e a própria partilha dopatrimônio transmitido. Nessa linha de intelecção, propõe-se a adequaçãoprocedimental como mecanismo efetivo de economia e celeridade e, porigual, de respeito à vontade do autor da herança. |
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