Summary: | Como tratar os Índios? Durante a primeira metade do Século 20, com a ascensão do indigenismo e sob a influência das ideias positivistas, esta antiga questão colonial reapareceu na América Latina no campo da legislação criminal. Uma grande parte do debate sobre o status legal dos criminosos indígenas girava em torno de quem exatamente seria o Índio que mereceria ou precisaria de um tratamento penal especial. Esta questão será examinada aqui, principalmente no contexto do Peru, onde o Código Penal de 1924 introduziu novas categorias legais de criminosos Indígenas, e também em duas propostas legislativas Bolivianas que procuraram adaptar a legislação criminal à “realidade Indígena” do seu país. As maneiras como estas categorias criminais foram interpretadas pelas cortes Peruanas, e reformuladas por diversas propostas legislativas Peruanas e Bolivianas, redesenharam as fronteiras interiores destas nações, e implicitamente redefiniram o termo “índio” em si mesmo. No contexto Peruano, elas também refletiram as mudanças do Indigenismo durante os anos 1920/1940
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