Transparência fiscal, sigilo e a relação republicana fisco e contribuinte
O surgimento da Era da Transparência ocasionou ações de governo voltadas para a troca de informações internacionais de ordem fiscal. Medidas mais refinadas de acesso e fornecimento de dados por instituições bancárias – que foram envolvidas na política internacional deste jaez – foram adotadas e surg...
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Instituto de Direito Constitucional e Cidadania
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doaj-26526c79817b440fbef2fe5bb544232c2021-01-06T17:55:08ZengInstituto de Direito Constitucional e CidadaniaRevista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania1808-91432596-00752019-12-014217820010.48159/revistadoidcc.v4n2.oliveira11Transparência fiscal, sigilo e a relação republicana fisco e contribuinteDaniela Olímpio de Oliveira0Universidade Federal de Lavras, Lavras, Minas Gerais, BrasilO surgimento da Era da Transparência ocasionou ações de governo voltadas para a troca de informações internacionais de ordem fiscal. Medidas mais refinadas de acesso e fornecimento de dados por instituições bancárias – que foram envolvidas na política internacional deste jaez – foram adotadas e surge, aqui, questões não só de ordem econômica, mas, também, sociais, de redistribuição de renda e controle do capital. A transparência também se fez notar nos atos de governo. O objetivo é o controle social do uso dos recursos arrecadados. Quanto se arrecada? Em que se emprega o dinheiro público? Qual o tamanho do Estado? Conscientização do cidadão fiscal passa pela boa gestão governamental dos recursos públicos. A “quebra” do sigilo fiscal foi desmistificada. Acesso e, não, quebra. Acesso por órgãos com competência funcional para controle de dados, identificação do patrimônio e renda do contribuinte. Informação fiscal. Transparência acerca da capacidade econômica do contribuinte. O artigo propõe investigar, sob o prisma da moral tributária, a transparência e o sigilo, seja por parte do Fisco, seja por parte do Contribuinte.http://revistadoidcc.com.br/index.php/revista/article/view/11transparência fiscalsigilo fiscaldireito tributáriorelação fisco x contribuinte |
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Daniela Olímpio de Oliveira |
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O surgimento da Era da Transparência ocasionou ações de governo voltadas para a troca de informações internacionais de ordem fiscal. Medidas mais refinadas de acesso e fornecimento de dados por instituições bancárias – que foram envolvidas na política internacional deste jaez – foram adotadas e surge, aqui, questões não só de ordem econômica, mas, também, sociais, de redistribuição de renda e controle do capital. A transparência também se fez notar nos atos de governo. O objetivo é o controle social do uso dos recursos arrecadados. Quanto se arrecada? Em que se emprega o dinheiro público? Qual o tamanho do Estado? Conscientização do cidadão fiscal passa pela boa gestão governamental dos recursos públicos. A “quebra” do sigilo fiscal foi desmistificada. Acesso e, não, quebra. Acesso por órgãos com competência funcional para controle de dados, identificação do patrimônio e renda do contribuinte. Informação fiscal. Transparência acerca da capacidade econômica do contribuinte. O artigo propõe investigar, sob o prisma da moral tributária, a transparência e o sigilo, seja por parte do Fisco, seja por parte do Contribuinte. |
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