A Sociedade e o Estado Perante a Medida de Segurança Brasileira e a Estigmatização do Criminoso com Transtorno Mental

Os transtornos mentais sempre foram motivos de discussão, medo e preconceitos. Consequentemente, as pessoas com transtornos mentais pagam um preço muito alto para viver em sociedade, uma vez que são marginalizados. Vítima dessa condição de marginalização tem-se o criminoso com transtorno mental, o q...

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Bibliographic Details
Main Authors: Raquel Helena Hernandez Fernandes, Daniel Pacheco Pontes, Carla Aparecida Arena Ventura
Format: Article
Language:English
Published: Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos 2015-09-01
Series:Brazilian Journal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioethics
Subjects:
Online Access:https://www.ipebj.com.br/bjfs/index.php/bjfs/article/view/552
Description
Summary:Os transtornos mentais sempre foram motivos de discussão, medo e preconceitos. Consequentemente, as pessoas com transtornos mentais pagam um preço muito alto para viver em sociedade, uma vez que são marginalizados. Vítima dessa condição de marginalização tem-se o criminoso com transtorno mental, o qual sofre por possuir o transtorno mental e por ter cometido um crime em virtude de sua condição psíquica. No Brasil, esses indivíduos ficam custodiados pelo Estado, por meio da medida de segurança, na modalidade de internação, com o objetivo de curá-los ou mantê-los controlados para um bom convívio em sociedade. Porém, a responsabilidade estatal é pouco cumprida, já que os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico não possuem estruturas para fornecer um bom tratamento a esses indivíduos, o que pode levar a uma cultura de eugenia e a psicofobia. Assim, este trabalho tem por objetivo demonstrar e trazer a reflexão, através de estudos e análises de artigos científicos, doutrinas jurídicas e psiquiátricas, e legislações, que o criminoso com transtorno mental, no Brasil, não tem amparos estatal e social para tratamento e, consequentemente, a sua reinserção social é impossibilitada, fazendo com que a desinternação progressiva seja uma possível solução para amenizar esse cenário.
ISSN:2237-261X