ALÉM DA CONDENAÇÃO - IN ADDITION TO SENTENCING
A ação condenatória representa um elemento que contribui para a ausência de efetividade do processo. A necessidade de utilização de um processo posterior, pelo titular da pretensão, milita contra a celeridade processual. Por...
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Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2011-12-01
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doaj-24164b64d6624b4180a0a98ee301a0a92020-11-25T03:44:40ZporSeção Judiciária do Rio de JaneiroRevista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro1678-30852177-83372011-12-011832ALÉM DA CONDENAÇÃO - IN ADDITION TO SENTENCINGJeferson Dytz MarinCarlos Alberto LunelliA ação condenatória representa um elemento que contribui para a ausência de efetividade do processo. A necessidade de utilização de um processo posterior, pelo titular da pretensão, milita contra a celeridade processual. Por outro lado, carrega exclusivamente para o autor o ônus processual: o titular de uma pretensão haverá de esperar a condenação para, somente então, ver iniciada a execução, capaz de atingir a realidade e de garantir o efetivo papel do direito processual. <br /><br />PALAVRAS-CHAVE: Processo. Condenação. Pretensão. Efetividade.<br /><br />ABSTRACT: The action chatter represents an element that contributes to the lack of effectiveness of the process. The need to use a process later, by the holder of the claim, militates against the speed of the procedure. On the other hand, loads exclusively to the author the procedural burden: the holder of a claim will have to wait the sentencing to, only then, see started running, capable of achieving the reality and ensure the effective role of procedural law.<br /><br />KEYWORDS: Process. Conviction. Pretension. Effectiveness.http://www4.jfrj.jus.br/seer/index.php/revista_sjrj/article/view/308Processo. Condenação. Pretensão. Efetividade. |
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Jeferson Dytz Marin Carlos Alberto Lunelli ALÉM DA CONDENAÇÃO - IN ADDITION TO SENTENCING Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Processo. Condenação. Pretensão. Efetividade. |
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A ação condenatória representa um elemento que contribui para a ausência de efetividade do processo. A necessidade de utilização de um processo posterior, pelo titular da pretensão, milita contra a celeridade processual. Por outro lado, carrega exclusivamente para o autor o ônus processual: o titular de uma pretensão haverá de esperar a condenação para, somente então, ver iniciada a execução, capaz de atingir a realidade e de garantir o efetivo papel do direito processual. <br /><br />PALAVRAS-CHAVE: Processo. Condenação. Pretensão. Efetividade.<br /><br />ABSTRACT: The action chatter represents an element that contributes to the lack of effectiveness of the process. The need to use a process later, by the holder of the claim, militates against the speed of the procedure. On the other hand, loads exclusively to the author the procedural burden: the holder of a claim will have to wait the sentencing to, only then, see started running, capable of achieving the reality and ensure the effective role of procedural law.<br /><br />KEYWORDS: Process. Conviction. Pretension. Effectiveness. |
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